Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1039
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1) 5234-58.2013.8.06.0100/0 - Tombo: 5832013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BCVBANCO DE CREDITO E VAREJO S/A REQUERENTE.: JOÃO ADALBERTO PINTO. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o acordo
pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados às fls. 81/83, o qual fica sendo parte integrante deste
decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto
no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. ItapajéCE., 28 de agosto de 2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS
CAMELO MORAIS , PAULO ROBERTO VIGNA
2) 5368-51.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10342014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO CARTOES REQUERENTE.: JOSE TEIXEIRA PINTO REQUERENTE.: SUZIANE DE SOUSA PINTO. “SENTENÇA:
[...]HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados às fls. 48/49, o qual fica
sendo parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, por força do disposto no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Expeça-se Guia de Levantamento
do valor depositado, consoante fls. 50. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. Itapajé-CE., 29
de agosto de 2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO
MORAIS , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
3) 5476-80.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10492014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO BRADESCO S/A. - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. REQUERENTE.: MILTON DE MELO OLIVEIRA. “SENTENÇA: [...]
HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados às fls. 19/20, o qual fica sendo
parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
por força do disposto no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa
na distribuição. Itapajé-CE., 29 de julho de 2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S).
ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
4) 5495-86.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10612014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BMG
S.A REQUERENTE.: MARIA PEREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores,
nos exatos limites especificados às fls. 38/38 verso, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO
EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto no inciso III do art. 269, do
Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. Itapajé-CE., 02 de setembro de
2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS , FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES
5) 5497-56.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10632014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BMG
S.A REQUERENTE.: MARIA PEREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores,
nos exatos limites especificados às fls. 38/38 verso, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO
EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto no inciso III do art. 269, do
Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. Itapajé-CE., 02 de setembro de
2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS , FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES
6) 5498-41.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10642014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BMG
S.A REQUERENTE.: MARIA PEREIRA DA SILVA. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores,
nos exatos limites especificados às fls. 41/41 verso, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO
EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto no inciso III do art. 269, do
Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. Itapajé-CE., 02 de setembro de
2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS , FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES
7) 6378-67.2013.8.06.0100/0 - Tombo: 7562013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
DO BRASIL S.A REQUERENTE.: MARIA LUCELIA DE MESQUITA ARAUJO .”SENTENÇA: [...] acolho parcialmente o pedido
inicial, e condeno o demandado BANCO DO BRASIL S/A: a) a cancelar o contrato de abertura de conta corrente nº 55145,
agência 1295, mencionado às fls. 11-19; b) a excluir o nome da parte reclamante do cadastro de emitentes de cheques
sem fundos - CCF, constado às fls. 11-12/16; c) excluir empréstimos e operações de cartão de crédito realizados em
razão da abertura da conta corrente declarada inexistente, como demonstrados às fls. 18 e fls. 14; d) a pagar a quantia
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte reclamante referente à indenização por danos morais, devidamente corrigida,
sendo que a correção monetária incidirá a partir desta data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no patamar de
1% a.m. O banco deverá pagar o valor constante desta sentença no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa equivalente a 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itapajé-CE, 29 de agosto de 2014. Danielle
Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”- INT. DR(S). DR. FRANCISCO CID LIRA BRAGA , LOUISE RAINER
PEREIRA GIONÉDIS .
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º