Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1053
421
COMARCA DE ITAPAJÉ -CE
SECRETARIA DE 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS
“Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do(a) MM. Juiz(a) de Direito, as fls. 18 dos autos”
A Exma. Dra. DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE, Juiza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, Estado do
Ceará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo acima mencionado, virem ou dele conhecimento tiverem
que, neste Juízo corre os trâmites de uma ação de Divórcio Litigioso, em que é requerente REBEKA AMARANTE MOURA VAZ,
brasileira, casada, do lar, inscrito no CPF(MF) sob nº 044.341.183-23, RG. Nº 2006099001446, SSP-CE., residente e domiciliada
à Rua Daniel Oliveira Bastos, Bairro Padre Lima - Itapajé CE., e acionado ANTONIO MARCIO SOUSA VAZ, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, para que não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juiza expedir o presente Edital de Citação, que correrá no prazo de vinte (20) dias, conforme art. 232, do CPC, para,
querendo, responder ao presente feito no prazo legal (15 dias) sob pena de ser decretada a revelia, ciente que não o fazendo
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, com observância dos art. 285 e 297. E para que chegue
ao conhecimento de todos e, especialmente da acionada, o presente será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste
Fórum. Dado e passado nesta cidade de Itapajé-CE, em vinte e três (23) dias de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014).
Eu, ______________, Bernábio da Costa Magalhães-Téc. Judiciário-Mat. Nº 2925, o digitei. Eu,_____________, Paulo César
Borges da Silva -Mat. nº3013, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE
Juiza de Direito Titular
Juiz(a) Titular : DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE
Diretor(a) de Secretaria: PAULO CESAR BORGES DA SILVA
EXPEDIENTE nº 160/2014 em: Vinte e quatro (24) de Setembro de 2014
OAB
SP/173477
CE/24571
/
CE/22734
CE/24571
/
CE/9075
Seq.
1
2
2
3
4
4
5
OAB
/
CE/24196
CE/24571
/
CE/28184
CE/24571
/
Seq.
1
2
3
3
4
5
5
1) 5234-58.2013.8.06.0100/0 - Tombo: 5832013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BCVBANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. “DESPACHO: 1. [...] Intime-se o devedor do trânsito em julgado da sentença, bem
como para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que
foi condenado, sob pena de multa de 10% (dez por cento). 2. Não havendo cumprimento voluntário, fls. 84, atualize-se o
débito com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e em seguida, PROCEDA-SE à PENHORA ON-LINE [...] 3. Sendo
efetuada a penhora on-line, INTIME-SE o executado da sau realização, [...] 4. Na hipótese de não ter êxito a penhora online, expeça-se de logo mandado executivo [...] Cumpra-se, com expedientes necessários. Itapajé-CE, 19 de setembro de
2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO VIGNA
2) 5462-96.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10462014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A REQUERENTE.: CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o
acordo pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados às fls. 77, o qual fica sendo parte integrante
deste decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto
no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. ItapajéCE., 09 de setembro de 2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS
CAMELO MORAIS , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
3) 5477-65.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10502014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO DE LIMA SANTOS REQUERIDO.: BRADESCO FINANCIAMENTOS. “SENTENÇA: [...]HOMOLOGO o acordo
pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados às fls. 19/21, o qual fica sendo parte integrante deste
decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto
no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. ItapajéCE., 09 de setembro de 2014. Danielle Estevam Albuquerque_Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS
CAMELO MORAIS , JULIO CABRAL
4) 5565-06.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 10902014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO DO BRASIL-AGENCIA DE ITAPAJE REQUERENTE.: MARIA LUCILENE PATRICIO GOMES. “DECISÃO: [...] Em face
do exposto, conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos
de admissibilidade recursal, inclusive tempestivamente, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º