Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1286
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0170077-75.2015.8.06.0001
Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Casamento
Requerente: Maria Adeliônica dos Santos Sombra
Requerido: Raimundo de Oliveira Sombra
A Doutora Jane Ruth Maia de Queiroga, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este
juízo e expediente da Secretaria da 12ª Vara, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por MARIA ADELIÔNICA DOS
SANTOS SOMBRA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, em face de RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOMBRA, brasileiro,
casado, autônomo. E como a autora declara desconhecer o paradeiro do réu, Raimundo de Oliveira Sombra, é passado o
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do qual fica o promovido citado para oferecer contestação,
querendo, no prazo de quinze (15) dias após decorrido o prazo assinado no presente edital, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
aos oito (08) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Caroline Medeiros Falcão, estagiária voluntária,
o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0050729-68.2012.8.06.0001
Classe: Interdição
Interditante Vania Maria de Oliveira Chagas e outro
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do
Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO do Sr. NOEME CESÁRIO DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, viúva, do lar, RG 94002134630 SSP/
CE, CPF 024.168.563-08, nascida em 02.07.1934, natural de Quixeramobim-CE, filha de MANOEL CESÁRIO DE OLIVEIRA e
MARIA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, solteira,
portadora do RG 98010252089- SSP/CE- 2ª via, CPF 637.134.893-00, que exercerá o múnus com a limitação de não poder
contrair empréstimos em nome da interditanda, nem alienar bens que pertençam à mesma, sem autorização judicial, após
o compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curadora de reconhecida idoneidade
(parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição
se a interditada portadora de síndrome paranóide, CID F 09, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens.
Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze
(2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia,
Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0050729-68.2012.8.06.0001
Classe: Interdição
Interditante Vania Maria de Oliveira Chagas e outro
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do
Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO do Sr. NOEME CESÁRIO DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, viúva, do lar, RG 94002134630 SSP/
CE, CPF 024.168.563-08, nascida em 02.07.1934, natural de Quixeramobim-CE, filha de MANOEL CESÁRIO DE OLIVEIRA e
MARIA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, solteira,
portadora do RG 98010252089- SSP/CE- 2ª via, CPF 637.134.893-00, que exercerá o múnus com a limitação de não poder
contrair empréstimos em nome da interditanda, nem alienar bens que pertençam à mesma, sem autorização judicial, após
o compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curadora de reconhecida idoneidade
(parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição
se a interditada portadora de síndrome paranóide, CID F 09, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens.
Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze
(2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia,
Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0145325-10.2013.8.06.0001
Classe: Interdição Requerente BRUNO BARBOSA PAPALEO Interditando ISMAEL BARBOSA PAPALEO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º