Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1393
794
“SENTENÇA de fls. 66 a seguir transcrito:
Vistos etc.
Dispensado o Relatório, art. 38 da Lei 9.099/95.
Extingo o processo com resolução de mérito, homologando por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 63/65
dos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com base no Art. 269, III do CPC, c/c art. 22 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em Julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Miraíma, 29 de fevereiro de 2016.
LESLIE ANNE MAIA CAMPOS
juíza Substituta - Respondendo
Parte(s) a ser(em) intimada(s) da sentença de fls. 66 acima transcrito: DRA. DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/CE
25.702), DRA. CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB/SP 156.844) e DR. CARLOS PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327.026).
[3]- PROCESSO Nº 91-08.2015.8.06.0201/0
AUTOS: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE(S): JOANA NERES DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
“SENTENÇA de fls. 68 a seguir transcrito:
Vistos etc.
Dispensado o Relatório, art. 38 da Lei 9.099/95.
Extingo o processo com resolução de mérito, homologando por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 65/67
dos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com base no Art. 269, III do CPC, c/c art. 22 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em Julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Miraíma, 29 de fevereiro de 2016.
LESLIE ANNE MAIA CAMPOS
juíza Substituta - Respondendo
Parte(s) a ser(em) intimada(s) da sentença de fls. 68 acima transcrito: DRA. DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/CE
25.702), DRA. CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB/SP 156.844) e DR. CARLOS PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327.026).
[4]- PROCESSO Nº 100-67.2015.8.06.0201/0
AUTOS: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE(S): JOANA NERES DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
“SENTENÇA de fls. 68 a seguir transcrito:
Vistos etc.
Dispensado o Relatório, art. 38 da Lei 9.099/95.
Extingo o processo com resolução de mérito, homologando por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 65/67
dos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com base no Art. 269, III do CPC, c/c art. 22 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em Julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Miraíma, 29 de fevereiro de 2016.
LESLIE ANNE MAIA CAMPOS
juíza Substituta - Respondendo
Parte(s) a ser(em) intimada(s) da sentença de fls. 68 acima transcrito: DRA. DALIANA OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/CE
25.702), DRA. CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB/SP 156.844) e DR. CARLOS PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327.026).
[5]- PROCESSO Nº 98-97.2015.8.06.0201/0
AUTOS: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE(S): JOANA NERES DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
“SENTENÇA de fls. 69 a seguir transcrito:
Vistos etc.
Dispensado o Relatório, art. 38 da Lei 9.099/95.
Extingo o processo com resolução de mérito, homologando por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 66/68
dos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com base no Art. 269, III do CPC, c/c art. 22 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em Julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Miraíma, 29 de fevereiro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º