Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1404
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da Universidade Estudual Paulista - VUNESP - Portanto, defiro o requerimento retro para determinar que os impetrados, a
seu critério acerca do melhor procedimento a ser adotado, procedam com a reposição das aulas ou abonem as faltas dos
impetrantes/requerentes Renê Gomes Mesquita e Thiago Teixeira Salgado no Curso de Formação Profissional decorrentes da
ausência de pronunciamento judicial deferindo a participação destes. Cumpridos os expedientes de notificação das autoridades
impetradas e seus representantes legais, dê-se vista ao Ministério Público para parecer nos termos do art. 12, caput, da Lei
12.016/09. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 8 de março de 2016 DESEMBARGADOR MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: Carlos Antonio Wanderlei Medeiros (OAB: 25739/CE) - Jose Amaury Batista Gomes
Filho (OAB: 12095/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620319-39.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Nícolas Pessoa Silva de Bastos - Impetrado:
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará - Impetrado: Superintendente Acadêmica da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista VUNESP - Impetrado: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP - Do exposto, indefiro o pleito do
impetrante. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de março de 2016. DESEMBARGADOR
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Livia Pessoa Linhares (OAB: 31386/CE) - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
Junior (OAB: 15603/CE)
! DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0136089-63.2015.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: Espólio de Franklin Carolino de Souza - Impetrado:
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará - Deste modo, à míngua do preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão
da tutela antecipada, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial. Verifico que as informações pela autoridade coatora
já foram prestadas. Assim, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para oportuna manifestação.
Em seguida, retornem-se os fólios para o julgamento. Expediente necessário. Fortaleza, 16 de março de 2016. DES. JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator. - Advs: Juliana Mattos Magalhaes Rolim (OAB: 12800/CE) - Antonia Sueli Sousa Carolino
- Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0622001-63.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Francisco Junior da Silva - Impetrado: Secretário
de Educação do Estado do Ceará - Impetrado: Coordenador Chefe da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará Deste modo, à míngua do preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, INDEFIRO O PEDIDO
LIMINAR formulado na inicial. Verifico que as informações pela autoridade coatora já foram prestadas. Assim, encaminhemse os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para oportuna manifestação. Em seguida, retornem-se os fólios para o
julgamento. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de março de 2016. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator. - Advs:
Francisco Lelio Matias Pereira Junior (OAB: 24850/CE) - Cicero Carpegiano Leite Gonçalves (OAB: 17888/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0627163-39.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Rodrigo Ribeiro de Vasconcelos - Impetrado:
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão
do Estado do Ceará - Impetrado: Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” VUNESP - EX POSITIS, indefiro o requesto de formação de litisconsórcio necessário. Remeta-se a douta Procuradoria Geral de
Justiça, conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18
de março de 2016. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Rodrigo Ribeiro de Vasconcelos (OAB:
24391/CE) - Cicero Carpegiano Leite Gonçalves (OAB: 17888/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0627482-07.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Clinio Alves de Souza Junior - Impetrado: Secretário
de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará - Impetrado: Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP - EX POSITIS, indefiro o requesto
de formação de litisconsórcio necessário. Remeta-se a douta Procuradoria Geral de Justiça, conforme dispõe o art. 12 da Lei nº
12.016/2009. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de março de 2016. Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Rodrigo Ribeiro de Vasconcelos (OAB: 24391/CE) - Clinio Alves de Souza Junior
(OAB: 24737/CE) - Cleriston David Maia Alves (OAB: 24640/CE) - Cirilla Saboya Dias Lopes (OAB: 23937/CE) - Gabriela Ribeiro
de Vasconcelos (OAB: 31484/CE) - Anna Ravenna de Matos Ferreira (OAB: 25994/CE) - Jefferson de Paula Viana Filho (OAB:
18401/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621080-70.2016.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - Embargante: FENALE - Federação Nacional dos
Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal - Embargado: Estado do Ceará - ISSO POSTO,
com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por manifestamente
inadmissível. Intimações e expedientes necessários, dando-se baixa no sistema e arquivando-se, tudo depois do trânsito em
julgado. Fortaleza, 11 de março de 2016. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Sérgio Machado
Cezimbra (OAB: 48091/RS) - Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º