Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1410
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documentos acostados.Expediente necessário.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE) - Processo 0120919-17.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonio Ricardo Souza Silva - REQUERIDO: Aruana Seguros S/A e outro Uma vez que o cerne da lide é a invalidez e o grau de invalidez, somado ao fato de que a relação existente entre as partes,
decorrente de acidente automobilístico que enseja a cobrança de seguro obrigatório DPVAT não é de consumo, a determinar
a incidência do Código de Defesa do Consumidor , já que o seguro obrigatório decorre de lei e não de contrato, cabe ao autor
o ônus da prova de invalidez maior do que a aferida administrativamente.Assim, a fim de possibilitar a prova a parte autora
hipossuficiente determino a citação da parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor.No mesmo prazo legal, deverá acostar aos autos cópia integral do processo administrativo, prova
que este Juízo reputa indispensável ao julgamento da lide, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos que por
meio do documento, a parte autora pretendia provar, nos moldes do art. 359 do CPC.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0121331-45.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Timoteo Atila Custodio da Silva de Sousa Costa - REQUERIDO: Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros. - Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT que reproduz o feito de nº 0134534-11.2015.8.06.0001
extinto uma vez que, após contestação e replica, não foi possível a realização da prova técnica por estar o endereço do autor
errado ( trata-se de terreno baldio e não sua residência) conforme informação prestada pelo Oficial de Justiça às fls. 102/103
dos autos apensos.Isto posto, intime-se o advogado da parte autora para emendar a inicial e informar o endereço correto do
autor, para que seja possível a realização de perícia, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial nos
moldes do parágrafo único do art.321 do NCPC.Expedientes necessários.
ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) - Processo 0122138-65.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.a - REQUERIDO: José Dumas Carneiro
- R.H.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de Busca e Apreensão/Reintegração de Posse, o
valor da causa é o valor do saldo devedor em aberto, ou seja, a soma das parcelas vencidas não pagas e vincendas. Neste
sentido:PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DO
SALDO DEVEDOR EM ABERTO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. RECURSO DESACOLHIDO. - O objetivo da ação
de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver apreendido o bem objeto do contrato. No entanto,
essa apreensão visa tão somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto. Portanto, outro não pode ser o valor da
causa senão o do saldo devedor em aberto, já que o resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do débito
em atraso, e não o do contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas. (REsp 207.186/SP, Rel. MIN. SALVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 123).Diante do exposto, determino
a intimação do (a) promovente, por seu advogado, para que emende a petição inicial, retificando o valor da causa nos moldes
da jurisprudência acima citada, bem como para que recolha devidamente as custas, no prazo máximo e improrrogável de 15
(quinze) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 321, caput e parágrafo único, do
NCPC.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0122424-43.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S.a. - REQUERIDO: Clinica Gastromed Ltda - R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15(quinze) dias, anexando aos autos certidão
constando anotação da alienação fiduciária em nome da parte promovida.Após, retornem os autos conclusos.Expediente
necessário.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0122627-05.2016.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Diego Lopes da Silva - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito,
Financiamento e Investimento - R.H Considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil( Lei 13.105/15), no
qual resta evidente o incentivo à solução pacífica dos conflitos, proceda-se a intimação para, no prazo 15(quinze) dias, adequar
o seu pleito nos moldes do art. 319, VII c/c art. 321, do mencionado dispositovo legal.Expedientes necessários.
ADV: DAVI EVERTON VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE) - Processo 0123216-94.2016.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Renato Vieira da Silva - REQUERIDO: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.a (Banco Santander S/a) - R.H Considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil (Lei 13.105/15), no qual resta evidente o incentivo à solução pacífica dos conflitos, proceda-se a intimação da parte autora
para, no prazo 15(quinze) dias, adequar o seu pleito nos moldes do art. 319, VII c/c art. 321, do mencionado dispositivo legal.
Expedientes necessários.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) - Processo 0123683-20.2009.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Antonia Lopes de Freitas - Vistos, etc.ANTONIA LOPES DE FREITAS, devidamente
qualificada, especificamente na inicial de fls. 03/10, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, ingressou com
a presente Ação de Usucapião Extraordinário.Instruiu a exordial com os documentos de fls. 11/32.Alega a autora possuir há
mais de 15 (quinze) anos, o imóvel localizado na Rua Irmã Bazet, nº. 596, Bairro Montese, Fortaleza-CE.Afirma que o referido
imóvel foi adquirido no ano de 1968, mediante contrato de compra e venda, de modo ininterrupto e sem oposição, estabelendo
nele sua moradia habitual. Nesse sentido, requer, em síntese, a declaração de domínio sobre o imóvel em questão, cuja
descrição encontra-se detalhada na planta e no memorial acostados aos autos às fls.12/13..Em despacho proferido às fls. 78,
foi determinado a citação dos confinantes, a intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, a fim de manifestarem eventual interesse na causa, bem como o representante
do Ministério Público, conforme regra do art. 179 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Os autos foram com vista ao
representante do Ministério Público, que opinou pela realização da audiência de instrução às fls. 94 .Os confinantes foram
devidamente citados às fls. 81,83,85,89 e 131/132, em consonância com os preceitos do art. 246,§3º o Novo Código de Processo
Civil Brasileiro, decorrendo o prazo( fl. 90), sem qualquer contestação.Intimações regulares das Fazendas Públicas da União,
Estado e Município (fls. 55/57) e edital de citação (fls.52/54), sem demonstração de interesse no feito, conforme se vê às fls.
59,52,68 e 118.Realizada audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas Francinete Prereira André e Maria
Euzimar de Freitas Silva, conforme termos de fls. 109/110 e 112/113.Parecer ministerial proferido às fls.130/132 , pugnando pela
exclusão da participação do Ministério Público do Estado do Ceará neste ação, uma vez que afirma restar ausente o interesse
público,por conseguinte, seria desnecessária a sua intervenção.Conclusos, vieram-me os autos.É o relatório. Passo a decidir.
Trata-se de Ação de Usucapião extraordinário, tendo como objeto o terreno de formato irregular, medindo 279,68m², localizado
na Rua Irmã Bazet, nº. 596, no bairro denominado Montese, no município de Fortaleza-Ceará, com frente para o oeste (Rua
Irmã Bazet), com área de 3,80m, com fundos para o leste (extremando com os imóveis nºs. 593 e 598), com área de 7,60m,
onde se encontra encravada uma edificação residencial de alvenaria, com área construída de 201,40 m².No que concerne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º