Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1579
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no prazo judicial de vinte (20) dias.Expedientes necessários.
ADV: IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 30724/CE) - Processo 0167134-27.2011.8.06.0001/01 - Embargos de Declaração Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda - O
dispositivo da sentença de fls. 138/140 é claro, pois nele consta expressamente que a autora demandante pagará honorários
advocatícios arbitrados em R$ 9.800,00, com a respectiva fundamentação do valor arbitrado, não havendo, portanto, OMISSÃO
ou CONTRADIÇÃO a ser suprida, pois o advogado do Embargante, além de não juntar cópia da Lei Estadual nº 15.384/2013,
conforme lhe competia, também não requereu a dispensa dos honorários advocatícios, no pedido de extinção da ação (fls.
131/132). Portanto, não cabia ao Magistrado ao redigir a sentença, dar mais do que foi pedido, ou seja, dispensar o pagamento
dos honorários advocatícios, pois, além de não haver pedido formal, também não lhe foi dado ciência do teor do art. 7º da
Lei nº 15.348/2013, que lhe permitiria analisar a incidência da isenção de honorários às ações conexas à execução fiscal,
como é o caso da presente ação. Sendo assim, a sucumbência foi arbitrada conforme determina o art. 90 do novo Código de
Processo Civil, não havendo contradição ou omissão a ser suprida.Isto posto, conheço os Embargos de Declaração, por serem
tempestivos, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, pelos motivos expostos acima, e, consequentemente, mantendo inalterada em
todos os seus termos a sentença de fls. 138/140.Publique-se e intimem-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0169899-68.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Maria Ilma Meireles da Costa - Recebidos
hoje.Considerando que há mais de três (03) anos foi juntado comprovante de pagamento do débito e a Fazenda exequente
nada mais apresentou ou requereu, mesmo tendo ciência do fato, determino sua intimação para se manifestar sobre a extinção
da execução fiscal ou requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Advirta-se a exequente, que, em
caso de silêncio, será proferida sentença de extinção do feito, pelo pagamento, presumindo-se a autenticidade dos documentos
juntados aos autos.Expedientes necessários.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170147-34.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Geovane de Sousa Braz - Recebidos hoje.
Vista ao Curador Especial.Expedientes necessários.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170371-69.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Marister Vasconcelos de Freitas - Recebidos
hoje.Considerando que há mais de três (03) anos foi juntado comprovante de pagamento do débito e a Fazenda exequente
nada mais apresentou ou requereu, mesmo tendo ciência do fato, determino sua intimação para se manifestar sobre a extinção
da execução fiscal ou requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Advirta-se a exequente, que, em
caso de silêncio, será proferida sentença de extinção do feito, pelo pagamento, presumindo-se a autenticidade dos documentos
juntados aos autos.Expedientes necessários.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0175862-57.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Antonio Catunda Pinho - Recebidos hoje.
Considerando que há mais de três (03) anos foi juntado comprovante de pagamento do débito e a Fazenda exequente nada
mais apresentou ou requereu, mesmo tendo ciência do fato, determino sua intimação para se manifestar sobre a extinção da
execução fiscal ou requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Advirta-se a exequente, que, em
caso de silêncio, será proferida sentença de extinção do feito, pelo pagamento, presumindo-se a autenticidade dos documentos
juntados aos autos.Expedientes necessários.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0177893-50.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Adriano Borges Martins - Recebidos hoje.Considerando que
há mais de três (03) anos foi juntado comprovante de pagamento do débito e a Fazenda exequente nada mais apresentou ou
requereu, mesmo tendo ciência do fato, determino sua intimação para se manifestar sobre a extinção da execução fiscal ou
requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Advirta-se a exequente, que, em caso de silêncio, será
proferida sentença de extinção do feito, pelo pagamento, presumindo-se a autenticidade dos documentos juntados aos autos.
Expedientes necessários.
ADV: MARCELO MELO MALTA (OAB 6044/CE) - Processo 0409969-80.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais
Sanções - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Bezerra Oliveira Ltda. - Recebidos
hoje.Considerando que há mais de três (03) anos foi juntado comprovante de pagamento do débito e a Fazenda exequente
nada mais apresentou ou requereu, mesmo tendo ciência do fato, determino sua intimação para se manifestar sobre a extinção
da execução fiscal ou requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Advirta-se a exequente, que, em
caso de silêncio, será proferida sentença de extinção do feito, pelo pagamento, presumindo-se a autenticidade dos documentos
juntados aos autos.Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0554517-53.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Amanda Confeccoes Ltda - Recebidos hoje.Intime-se
a exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida e requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20)
dias.Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 3/CE) - Processo 0567365-72.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Distribuidora de Carnes Bacabal Ltda - Recebidos hoje.
Considerando que embora por duas vezes tenha sido oficiado ao juízo deprecado, nenhum dos ofícios obteve resposta, mas que
consta à fl. 53 certidão de citação do sócio CARLOS FRANCISCO S DE OLIVEIRA, onde o Oficial de Justiça certificou não ter
localizado bens penhoráveis, determino a intimação da exequente para, no prazo judicial de vinte (20) dias, apresentar o cálculo
atualizado do débito e requerer o que considerar oportuno ao prosseguimento do feito.Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR LILIAN BEZERRA PAZ (OAB 3/CE) - Processo 0764421-16.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Credimus S/A - Recebidos hoje.Examinando os autos, verifiquei que,
pelo menos, o débito referente ao IPTU de 1999 estava prescrito por ocasião do ajuizamento da ação. Assim sendo, determino
a intimação da exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, com a exclusão do IPTU do exercício de 1999, e
requerer o que considerar oportuno, no prazo judicial de vinte (20) dias.Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO GESILIA PACHECO CAVALCANTI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO SOCORRO MACIEL TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º