Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1585
460
Estado do Ceará, por designaçãlegal, etc................
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele notítiverem, que perante este Juíe Secretaria de Vara Ú, tramitou uma
Açãde Interdição, Processo nº7584-38.2013.8.06.0126/0, movida por MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, residente e domiciliada no sítio Cajazeiras, Distrito de Cangati, MombaçCE, nomeado curador do interditando MARIA
ISABEL GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, desempregada, natural de MombaçCE, nascida aos 06/11/1987, filha de
Antônio Lauro de Oliveira e Maria do Carmo Gomes de Oliveira, conforme sentença que segue parcialmente transcrita: “...
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito,
com julgamento do mérito (art. 269, I, CPC), para decretar a interdição de MARIA ISABEL GOMES DE OLIVEIRA, ao tempo
em que nomeio como curadora a requerente, MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA, que deverá exercer o munus da
curatela em forma plena, considerando a dimensão da enfermidade. Dispensa-se especialização de hipoteca legal (art. 1.190,
CPC). Intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo estabelecido no art. 1.187 e seguintes, do CPC, devendo ser
anotado em livro próprio o momento a partir do qual poderá exercer oficialmente a curatela, com as consequências jurídicas daí
advindas. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Mombaça/CE
e publique-se esse decisum pela imprensa local e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando
do edital os limites da curatela, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Expedientes
necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidade legais,
arquive-se, com baixa no sistema informatizado do TJCE. Mombaça, 09 de novembro de 2016.Larissa Braga Costa de Oliveira
– Juíza de Direito”. e passado nesta cidade e Comarca de Mombaç, Estado do C’eará, aos 18 (dezoito) dias do mêde novembro
de 2016 (dois mil e dezesseis). Eu, Evelyn Moreira Mota – Servidora Pública Municipal, o digitei. E eu ____ Jéssica Teixeira de
Araújo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Ana Célia Pinho Carneiro
Juíza Auxiliar Substituta respondendo pela 2ª Vara
COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
Juiz(a) Titular : MIKHAIL DE ANDRADE TORRES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO BEBÉ OLIVEIRA JÚNIOR
EXPEDIENTE nº 329/2016 em: Treze (13) de Dezembro de 2016
OAB
CE/3
CE/3
CE/16477
CE/21309
CE/21309
CE/10517
CE/10517
CE/17375
CE/16477
CE/17375
CE/15240
CE/3
CE/3
CE/24215
CE/14458
CE/16477
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CE/3
CE/84206
CE/24215
CE/15416
CE/16477
CE/17375
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CE/34378
CE/29639
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CE/30750
CE/3
CE/7791
CE/6778
CE/34378
PE/19595
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CE/16661
CE/5254
CE/13500
CE/14458
CE/24217
CE/23170
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CE/34378
CE/23255
CE/16477
CE/17375
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CE/33100
CE/31194
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º