Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1688
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hábil a atestar que a invalidez e/ou lesão do autor é maior que a apurada na via administrativa, bem como sequer há cópia do
processo administrativo.Ante as razões acima expendidas, deixo, momentaneamente, de atender à norma do art. 334, do NCPC,
a fim de viabilizar a futura tentativa de composição das partes, logo após a produção da prova pericial.Ressalto, ainda, que essa
prova vem sendo produzida nas varas cíveis desta comarca em parceria com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC, através dos mutirões de perícias e conciliações, pelo que não há como designar a data ou realizar a
prova sem atender a ordem cronológica e sequencial adotada pela aludida Central de Apoio.Isso posto, determino, a bem da
celeridade e eficiência que se promova, de logo, a citação da parte demandada, para que apresente sua CONTESTAÇÃO, no
prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada da comprovação do cumprimento do ato citatório, oportunidade em que deverá
apresentar cópia do processo administrativo.Apresentada defesa, existindo quaisquer das alegações previstas nos artigos 337
e/ou 350, do NCPC, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no art. 351, do
NCPC.Cumpridas essas providências, volvam os autos conclusos para providenciar a produção da prova pericial ou dar o
impulso processsual que se fizer necessário.Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0126872-25.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Jeferson Maia de Lima - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia de Seguros - Feitas
essas considerações, passo à análise da petição inicial.Defiro o pleito autoral de assistência judiciária gratuita.Analisando a
petição inicial e documentos a ela colacionados, verifica-se que não foi apresentado laudo do IML ou prova hábil a atestar
que a invalidez e/ou lesão do autor é maior que a apurada na via administrativa, bem como sequer há cópia do processo
administrativo.Ante as razões acima expendidas, deixo, momentaneamente, de atender à norma do art. 334, do NCPC, a fim de
viabilizar a futura tentativa de composição das partes, logo após a produção da prova pericial.Ressalto, ainda, que essa prova
vem sendo produzida nas varas cíveis desta comarca em parceria com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC, através dos mutirões de perícias e conciliações, pelo que não há como designar a data ou realizar a prova sem
atender a ordem cronológica e sequencial adotada pela aludida Central de Apoio.Isso posto, determino, a bem da celeridade
e eficiência que se promova, de logo, a citação da parte demandada, para que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de
15(quinze) dias, a contar da juntada da comprovação do cumprimento do ato citatório, oportunidade em que deverá apresentar
cópia do processo administrativo.Apresentada defesa, existindo quaisquer das alegações previstas nos artigos 337 e/ou 350,
do NCPC, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no art. 351, do NCPC.
Cumpridas essas providências, volvam os autos conclusos para providenciar a produção da prova pericial ou dar o impulso
processsual que se fizer necessário.
ADV: RENO PORTO CESAR BERTOSI (OAB 18902/CE), IGOR CARVALHO PAZ (OAB 24479/CE), FILIPPE VASQUES
SAMPAIO (OAB 25390/CE) - Processo 0137651-39.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERENTE: Corpvs Segurança Eletronica Ltda - REQUERIDO: Igreja do Evangelho Pleno - Intime-se a parte autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, em relação ao valor atribuído à causa, na forma do art. 292, V, CPC, e,
se for necessário, complementar o recolhimento das custas.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA MOREIRA ROCHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2017
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO (OAB 3057/CE), DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE (OAB 1/
CE) - Processo 0015454-29.2010.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel
- REQUERENTE: Miguel Adarias Silveira - REQUERIDO: Ivoneide Fernandes Chagas e outro - REQUERIDO: Manuel Ferreira
Filho - R. h.Intime(m)-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de fls. 120/123 dos
autos.Intime(m)-se.
ADV: SAMIR YOUSSEF JEREISSATI (OAB 907/CE), MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE), FRANCISCO
WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA (OAB 14447/CE), CYNARA
GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE), LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), IVANA JEREISSATI GUEDES (OAB 5223/
CE) - Processo 0036901-44.2008.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Jose Leite Maranhao Neto - EXEQUIDO: Sergio Luis
Carneiro Melgaco - R.H.Defiro o pedido de fls.170/175, de busca visando a obtenção de informações sobre o endereço da parte
demandada via INFORJUD, INFOSEG e SIEL de acordo com as disposições do artigo 319, §§ 1º e 2º do CPC.Intime(m)-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ROMINA VIZENTIN (OAB 133338/SP) - Processo 009787603.2006.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - REQUERIDO: Angelo Marino
Studart Me e outro - Vistos em correição permanente.Pelos motivos lá expostos, defiro o pedido de citação editalícia formulado
à fl. 107.Intime(m)-se.Fortaleza, 05 de junho de 2017
ADV: ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO (OAB 35895/PE) - Processo 0100320-23.2017.8.06.0001 - Monitória Inadimplemento - REQUERENTE: Pneubras Comercio de Pneus Ltda - REQUERIDO: Sergio Transportes Serviços Eireli Me
- Analisando a petição e documentos, verifica-se a adequação da pretensão do autor ao procedimento escolhido, nos termos
dos artigos 700 a 702 do atual Código de Processo Civil. Defiro, pois, a expedição de Mandado de Pagamento da obrigação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou, em igual prazo, opor embargos à ação monitória, na forma e com as advertências contidas
nos artigos 701 e 702 e seus respectivos parágrafos, do CPC, cientificando, ainda, a parte demandada de que, cumprindo a
obrigação no prazo legal, pagará honorários advocatícios reduzidos a 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, ficando
isenta do pagamento de custas processuais.Advirta-se a parte promovida, outrossim, de que, não efetuado o pagamento ou
apresentados os embargos, no prazo da lei, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que
couber o Título II, Livro I da Parte Especial do CPC.Expedientes Necessários.
ADV: ANA JACQUELINE FONTELES XIMENES (OAB 9033/CE), HUGO FONTELES XIMENES ARAGAO (OAB 20009/CE),
MÁRCIO CAMARGO DE BARROS (OAB 17098/CE) - Processo 0109009-71.2008.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Uai
Atacadista Ltda - REQUERIDO: Marcelo Lopes de Queiroz - VISTO EM CORREIÇÃO PERMANENTE.Em atenção ao pedido de
fl.65, à Secretaria para consulta junto ao INFOJUD e RENAJUD.Intime
ADV: CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE), KLEVER MARTINS FARIAS (OAB 23477/CE), SERGIO
AUGUSTO ABREU MIRANDA JUNIOR (OAB 5491/CE), RAIMUNDO NONATO DE FARIAS (OAB 12166/CE), GILMARA MARIA
DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE) - Processo 0110233-44.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Laboratorio Emilio Ribas Ltda - REQUERIDO: Simsaude Sistema Medico de Saude S/A - R.H.Intime-se a
parte autora , por meio de seu advogado, para manifestação sobre o ofício de fls. 204 e a fim de dizer se ainda tem interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º