Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1726
691
Juiz(a) Titular : TADEU TRINDADE DE AVILA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA IRANEIDE MOTA
EXPEDIENTE nº 084/2017 em: Trinta e um (31) de Julho de 2017
OAB
CE/8484
CE/35361
CE/23788
CE/28698
CE/15552
CE/21552
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CE/13094
CE/15582
CE/5087
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CE/15487
CE/15582
CE/18025
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CE/22638
CE/8342
Seq.
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OAB
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CE/24665
CE/35361
CE/5087
CE/7354
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CE/10903
CE/5087
CE/22957
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CE/11116
CE/23749
CE/10376
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1)
11932-22.2017.8.06.0171/0">11932-22.2017.8.06.0171/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: MARIA FERNANDES CUNHA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor da
sentença prolatada nos sobreditos autos que diz: “ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 2ª VARA
Processo nº 11932-22.2017.8.06.0171 Ação de Retificação de Registro Civil Requerente: MARIA FERNANDES CUNHA
Vistos etc... Maria Fernandes Cunha, qualificada, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil alegando
que houve erro quando da lavratura do seu registro de Casamento, onde anotaram o seu nome como Maria Fernandes,
quando na verdade chama-se Maria Fernandes Cunha, Ao final, Requer a procedência do pedido para que seja retificado
o seu registro de casamento. Juntou aos autos os documentos de fls. 07/12. Despacho inicial exarado em data de 29
de março de 2017, onde foi deferido os benefícios da justiça gratuita e determinada a expedição de ofício ao Cartório
de Registro Civil onde foi lavrado o registro de casamento da requerentes para se manifestar acerca da presente ação.
Manifestação do Cartório às fls. 19, onde informou que no registro de casamento, realmente consta apenas o nome:
Maria Fernandes. O Ministério Público declina de sua atuação no presente processo (fls. 21/22). Relatados. Decido.
De fato, pelas provas documental trazidas aos autos, não restam dúvidas quanto à procedência do pedido. A prova
documental analisada, em especial as cópias da carteira de Trabalho, título eleitora e RG dos filhos da requerente às fls.
09/12, leva-nos à conclusão que houve erro por ocasião da lavratura do registro de casamento da requerente. Ressaltese ainda que a lei 6.015/73 prevê a possibilidade de alteração de registro civil quando houver qualquer irregularidade.
Isto vem disposto no artigo 109 da citada lei. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a retificação
no registro de casamento da autora lavrado às fls. 54, livro B-5, sob o nº 757, no Cartório do Registro Civil do Distrito de
Marrecas, desta Comarca, devendo constar, a partir de então, o nome da requerente como sendo MARIA FERNANDES
CUNHA. Expeça-se o mandado necessário que deverá ser cumprido SEM CUSTAS em face da gratuidade judiciária
concedida e nos termos do art. 231, § 1º (parte final) do Provimento nº 001/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Tauá-Ceará, 16 de junho de
2017. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito Auxiliar - Respondendo””.- INT. DR(S). MINELVINA FRANCISCA COSTA
2) 12018-27.2016.8.06.0171/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANTONIA EDILENE
EVANGELISTA BEZERRA REQUERIDO.: PEDRO ARAUJO MARTINS REQUERENTE.: WENDIO LUCAS EVANGELISTA. “Fica
o procurador da parte autora, devidamente notificada para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO dia 31 de agosto
de 2017, às 8h45, nesta Vara.”.- INT. DR(S). MAYCON ANDERSON FIRMINO DE SOUSA
3) 12590-80.2016.8.06.0171/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ANAQUELIS RODRIGUES DE SOUSA
REQUERIDO.: JOAQUIM DANIEL NETO REQUERENTE.: MARIA LAURA RODRIGUES DANTAS. “Pelo presente, fica V. Sa.
intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 19 (dezenove), devendo fornecer endereço
atualizado do requerido, para nova tentativa de citação.”.- INT. DR(S). RONISA FREITAS
4) 12973-58.2016.8.06.0171/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANTONIA RODRIGUES
BENEDITO REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES RODRIGUES REQUERENTE.: JOAO NATHAN RODRIGUES BENEDITO
REQUERENTE.: NATHALINE RODRIGUES ALVES. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre a contestação apresentada às fls. 27/29.”.- INT. DR(S). JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA
5)
13328-34.2017.8.06.0171/0">13328-34.2017.8.06.0171/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: ANTONIA IRACI ALMEIDA LEITAO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor
da sentença prolatada nos sobreditos autos que diz: “ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 2ª
VARA Processo nº 13328-34.2017.8.06.0171 Ação de Retificação de Registro Civil Requerente: ANTÔNIA ARACI ALMEIDA
LEITÃO Vistos etc... Antônia Araci Almeida Leitão, qualificada, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º