Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1754
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DANILO DA COSTA MACIEL e VERÔNICA BEZERRA DE OLIVEIRA, decretando-lhes o divórcio, fazendo dissolver
a sociedade conjugal e extinguindo o vínculo matrimonial até então existente entre ambos, devendo reger-se pelas
cláusulas e condições constantes na Petição de fls. 02/10, cujos termos passam a figurar como parte integrante da
presente sentença.Expeça-se o respectivo mandado de averbação ao Cartório competente, acompanhado de cópia
desta sentença.Após o trânsito em julgado, certifique o ocorrido e, ato contínuo, arquivem-se os autos.Sem custas
processuais por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita, nos estritos termos da Lei nº 1.060/50.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.”.- INT. DR(S). KELLIANE BEZERRA TEIXEIRA
10) 5927-71.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 1472017 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REQUERENTE.: ANTONIO GABRIEL
DE SOUSA GOMES REQUERENTE.: CARLOS DANIEL DE SOUSA GOMES REPR. LEGAL.: FRANCISCA ELISANGELA DA
CONCEIÇÃO REQUERIDO.: ISMAEL MORAIS GOMES REQUERENTE.: LARA VITORIA DE SOUSA GOMES. “Fica Vossa
Senhoria intimada do dispositivo da sentença de fls. 25, que segue transcrito: 3. Dispositivo:Diante do exposto,
HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa às fls. 20/21, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, alínea ¿b¿ do NCPC.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios por ser o demandante
beneficiário da Justiça Gratuita, nos estritos termos da lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, certifique-se o
ocorrido e arquivem-se estes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). KELLIANE BEZERRA
TEIXEIRA
11) 5940-70.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 1582017 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FRANCISCO MARTINS VIEIRA
FILHO REQUERENTE.: MARIA JOSE SILVA BRAGA. “Fica Vossa Senhoria intimado do dispositivo da sentença de fls.
34/35, 3. Dispositivo:Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, com arrimo no art. 487, III, b do Novo Código
de Processo Civil, e fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 24, parágrafo único da Lei n.º
6.515/77, e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade
dos cônjuges MARIA JOSÉ SILVA BRAGA e FRANCISCO MARTINS VIEIRA FILHO, decretando-lhes o divórcio, fazendo
dissolver a sociedade conjugal e extinguindo o vínculo matrimonial até então existente entre ambos, devendo reger-se
pelas cláusulas e condições constantes na Petição de fls. 02/08 e fls. 21, cujos termos passam a figurar como parte
integrante da presente sentença.No mais, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa às fls. 09/12, extinguindo o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ¿b¿ do Novo Código de Processo Civil.Ordeno que transitada
em julgado esta sentença seja expedido mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial do Registro das Pessoas
Naturais competente, que deverá fazer a necessária averbação, tudo nos termos desta sentença. Sem alteração no
nome dos requerentes.”.- INT. DR(S). HONORATO FERREIRA LIMA
12) 5954-88.2016.8.06.0142/0 - Tombo: 1942016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ADELLANE ILKA GONÇALVES HENRIQUE REQUERIDO.: OTILIA RODRIGUES NETA DE MENEZ-ME. “Fica Vossa Senhoria
intimado(a) do despacho de fls. 79, que segue transcrito: Vistos etc.Adellane Ilka Gonçalves Henrique interpôs recurso
inominado contra a sentença deste Juízo que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.Inicialmente, verifico
que se encontram preenchidos todos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer,
quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art.
41, da Lei nº 9.099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão
atacada, conforme prevê o art. 996, do NCPC, aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a
existência de expectativa para o recorrente, pelo menos em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que
aquela já decidida (utilidade), e de ser necessária a via recursal eleita para alcançar essa vantagem (necessidade); d)
inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, pois, no caso em tela, não há nenhum fato que possa
impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer.Quanto aos requisitos extrínsecos, os quais dizem respeito ao modo de
exercício do direito de recorrer, merecem também uma análise individualizada. Assim, quanto ao preparo, incide ao caso
o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que vaticina: ¿o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta
e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção¿. Destarte, a parte recorrente é beneficiária da Justiça
gratuita (fls. 28).No que tange à tempestividade recursal, verifica-se a disponibilização da sentença no DJ na data de
04.07.2017 (terça-feira), considerando-se publicada no dia 05.07.2017, iniciando-se a contagem no dia 06.07.2017 (quintafeira), dies a quo.A parte autora interpôs o recurso inominado no dia 11.07.2017 via protocolo na Secretaria de Vara, (fls.
57/66), estando tempestivo o recurso.Quanto aos efeitos recursais, cabível, além do efeito devolutivo, o suspensivo, a
fim de evita dano irreparável ao recorrente, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95.ANTE O EXPOSTO, entendo que
estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da
correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal, motivo pelo
qual mantendo em todos os termos a sentença atacada e RECEBO o presente recurso inominado nos efeitos devolutivo
e suspensivo, inteligência do art. 43, da Lei nº 9.099/95.Intimar o recorrido para apresentar as contrarrazões.Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.Expedientes necessários.
Parambu-CE, 5 de setembro de 2017.”.- INT. DR(S). DANIEL BEZERRA TORQUATO , KELLIANE BEZERRA TEIXEIRA
13) 5976-15.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 1692017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO BMG S/A REQUERENTE.: FRANCISCA GONÇALVES DE LIMA LEITE. “Fica Vossa Senhoria intimado (a) do
despacho de fls. 71, que segue transcrito: Cls.Vistos etc.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas,
tratando-se de matéria apenas de direito. Intimar as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que
entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 10 (dez) dias.Após o decurso desse prazo, voltem-me os
autos conclusos para sentença.Expedientes de praxe.”.- INT. DR(S). ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA , EVANEIDE
ALVES TORQUATO
14) 5978-82.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 1702017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
LIBERTY SEGUROS S. A REQUERENTE.: RUTE PAIVA COSTA MATOS. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho
de fls. 58, que segue transcrito: Cls.Vistos etc.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do
vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratandose de matéria apenas de direito. Intimar as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem
necessários ao julgamento da lide no prazo de 10 (dez) dias.Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º