Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1766
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o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução da liminar.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE) - Processo 0148200-11.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - REQUERIDO: Bruno
Pimentel Landim - Com base nesses elementos e com fulcro no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e
apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anote-se a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos
termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o
Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze)
dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução da liminar.
ADV: ROBERTA ARAUJO DE CARVALHO (OAB 18116/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/
CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 015008815.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Companhia de Credito,
Financiamento e Investimento Renaut do Brasil - REQUERIDO: Luis Ricardo de Sales Meneses - Com base nesses elementos
e com fulcro no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na
inicial. Anote-se a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto,
indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo
da execução da liminar.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), GUSTAVO DE SOUSA LOPES
(OAB 18095/CE) - Processo 0150633-85.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Banco Gmac S.a - REQUERIDO: Francisco Eudes Andrade Melo - Com base nesses elementos e com fulcro
no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anotese a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na
inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução
da liminar.
ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) - Processo 015174759.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamento S/A (Banco Finasa Bmc S/a) - REQUERIDA: Larissa Alves Prudencio - Com base nesses elementos e com fulcro
no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anotese a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na
inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução
da liminar.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS
(OAB 10423/CE) - Processo 0152857-93.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Gmac S.a - REQUERIDA: Sarah Silva dos Santos - Com base nesses elementos e com fulcro no artigo
3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anote-se a
restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se mandado
para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na inicial.
Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução da
liminar.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), TARCISIO ALMEIDA CORRÊA (OAB 19377/ES) - Processo
0153880-74.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra
S/A - REQUERIDO: Jose Robson Gomes da Silva - Com base nesses elementos e com fulcro no artigo 3º do Decreto lei 911/69,
defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anote-se a restrição judicial sobre o bem,
por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se mandado para busca e apreensão,
depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se
o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução da liminar.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0165693-98.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J. Safra S.a - REQUERIDO: Jose Leonardo de Andrade
Matos - Com base nesses elementos e com fulcro no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão
do bem descrito e individualizado na inicial. Anote-se a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do
artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na
pessoa de seu representante ou preposto, indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias,
contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução da liminar.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), GABRIELA MOTA MELO (OAB 26366/CE), CARLO
ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE), TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA (OAB 30766/CE) - Processo
0166979-14.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - REQUERIDO: Daniel Sousa Ramos - Com base nesses elementos e com fulcro
no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Anotese a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69. Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na
inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo da execução
da liminar.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE), TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA (OAB
30766/CE), TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), GABRIELA MOTA MELO (OAB 26366/CE) - Processo
0168863-78.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - REQUERIDO: Leandro Alves Albuquerque - Com base nesses elementos e com
fulcro no artigo 3º do Decreto lei 911/69, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e individualizado na
inicial. Anote-se a restrição judicial sobre o bem, por meio do RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto Lei 911/69.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto,
indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a pretensão inicial, contado o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º