Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1904
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Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Sílvia Helena Façanha Lima - Aguarde-se a decisão, ao menos liminar, no
Agravo de Instrumento interposto.
ADV: MARIA DE JESUS CAVALCANTE DA ROCHA (OAB 32426/CE) - Processo 0016593-41.2017.8.06.0075 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Fernandes Viana Assuncao - REQUERIDO: Fazenda Pública
do Estado Ceará - Recebi hoje.Tendo em vista a não aceitação pela parte promovente da proposta de acordo acostada aos
autos às fls.86/87, defiro o pedido de fls. 89/90 e designo audiência de instrução para o dia 11/07/2018, às 11h. Expedientes
Necessários.
ADV: CINTHIA GREYNE ARAÚJO DA SILVA (OAB 28569-0/CE), PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/
CE) - Processo 0016975-68.2016.8.06.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Mario Jorge Viana Santos
- Maragrida Maria Menezes Santos - Mario Jose Viana Santos - Margarida Maria Menezes Santos - Intime-se a parte Autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as certidões de fls. 68 e 70; assim como para providenciar a publicação
do edital citatório no Diário da Justiça e, por fim, indicar o endereço para citação da pessoa em cujo nome se encontra registrado
o imóvel usucapiendo.Renovem-se os expedientes endereçados à União e ao Município de Eusébio/CE.
ADV: ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA (OAB 22998/CE) - Processo 0017301-91.2017.8.06.0075 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Leonardo de Oliveira Alves - CERTIFICA,
face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão, que foi designada audiência de interrogatório para o dia
19/06/2018, às 10:30h na Sala de Audiência. O referido é verdade. Dou fé.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
Processo n.º:
0011199-24.2015.8.06.0075
Classe:
Assunto:
Réu
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Francisco Ernandes Santos da Silva
O(A) Dr.(a) Henrique Botelho Romcy, Juiz da 2ª Vara da Comarca do Eusébio por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) FRANCISCO ERNANDES SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, pai José
Francisco da Silva, mãe Maria Ieda Santos, nascido aos 29/07/1984, natural de Pacatuba - CE, com último endereço na Rua
04, S/N, loteamento Pararísa da telha, Telha, Aquiraz - CE, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, quanto ao crime
apurado nestes autos, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV do CPB. Como não foi possível intimálo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a
contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Eusébio/CE, em 09 de maio de 2018.
Henrique Botelho Romcy
Juiz respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º:
0007885-46.2010.8.06.0075
Classe:
Assunto:
Réu:
Finalidade da Citação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Crimes de Trânsito
José Rildo Nascimento Correia
Apresentação de resposta escrita à denúncia
O(A) Dr.(a) Henrique Botelho Romcy, Juiz da 2ª Vara da Comarca do Eusébio por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) JOSÉ RILDO NASCIMENTO CORREIA, brasileiro, solteiro, nascido aos
13/08/1980, filho de José Ribeiro Correia e de Maria Auxiliadora de Sousa do Nascimento, com último endereço na Rua Oliveira
Filho, 1060, Vicente Pinzon, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 306 do CTB, nos autos do processo em epígrafe,
pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele
diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena
de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar
em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Eusébio/CE, em 09 de maio de 2018.
Henrique Botelho Romcy
Juiz respondendo
Assinado por certificação digital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º