Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2010
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JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
ADV: SERGIO AUGUSTO ABREU MIRANDA JUNIOR (OAB 5491/CE), ADV: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO (OAB
10482/CE) - Processo 0027961-27.2007.8.06.0001 - Cautelar de sustação de protesto - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Assistencia de Saude dos Servidores Civis Ltda - REQUERIDO: Sistema Medico de Saude Integrada
Ltda (simsaude) - CONCLUSOS. Rec. Hoje. Tendo em vista a presente relação processual tenha sido formalizada, com a
apresentação da peça de defesa, as fls. 134/137, e, em razão do decurso do prazo da intimação via DJe e a intimação pessoal
sem que nada tenha sido apresentado pelo requerente, à luz do art. 485, §6º, do NCPC, intime-se o promovido, para a devida
manifestação acerca do ABANDONO configurado, no prazo de 5 (cinco) dias, objetivando a regular extinção sem resolução do
mérito. Decorrido o prazo concedido à parte promovida para manifestação e permanecendo a mesma também inerte, retornem
os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários. Intime(m)-se.
ADV: EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES (OAB 2331/CE), ADV: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES
(OAB 21977/BA), ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 17382/CE) - Processo 0036180-58.2009.8.06.0001 (apensado ao
processo 0020903-02.2009.8.06.0001) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Catunda Brasileiro
Assessoria e Administracao Ltda - REQUERIDO: Maria Teixeira de Almeida - Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo entabulado entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual com a resolução de mérito, ex vi aplicação do artigo
487, III, alínea “b” do Novo Código de Processual Civil. Custas ex lege, adiantadas. Honorários como pactuados. Concedo a
dispensa do prazo recursal. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e empós
proceda-se com a baixa e arquivamento do feito, observadas as formalidades legais.
ADV: ANA URSULA DA COSTA SILVA (OAB 20836/CE), ADV: ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI (OAB
11954/CE), ADV: LIVIO CAMARA RITTES (OAB 14346/CE), ADV: MARCELO FRAGOSO PONTE (OAB 4747/CE), ADV: FLAVIO
JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 23013-0/CE) - Processo 0389486-29.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Cfm Comercio de Confeccoes e Acessorios Ltda Me - REQUERIDO: A. A. Caldas Moraes (arquitetura,
Interiores e Execucoes) - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO da presente ação, o que faço sem julgamento do mérito, com esteio no artigo
485, inciso III e § 1º do Novo Codex instrumental civil. Sem sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o
prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe.
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2018
ADV: FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (OAB 7851/CE), ADV: PAULO AUTRAN UCHOA DO AMARAL (OAB 17906/
CE), ADV: MARIA DO SOCORRO FREIRE (OAB 4977/CE), ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE) Processo 0039886-54.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria de
Lourdes Sampaio de Carvalho - REQUERIDO: Doris Maria Uchoa de Araujo - Diante do exposto, hei por bem, por sentença, com
fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinando que o imóvel descrito na exordial
seja compulsoriamente adjudicado pela promovente, com amparo no § 2º do art. 16 do Decreto-Lei nº 58, com as alterações
de Lei nº 6.014, e, por corolário, ordeno a EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO que servirá de título para anotação no
competente registro imobiliário, para que opere seus lídimos e legais efeitos. Confirmo, ainda, a antecipação da tutela de fls. 47,
em caso de recurso. Em face da sucumbência recíproca, custas e demais consectários rateadas na meação, por força do artigo
86 do CPC e direito sumular 306 do STJ. De todo modo, ficam respeitados os efeitos da gratuitade concedida à parte autora,
bem como à parte promovida, que ora defiro. Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso voluntário,
certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo requerido o cumprimento de sentença em 10 (dez) dias pelos interessados,
arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CECILIA NUNES RABELO (OAB 24961/CE), ADV: SAMARA OLIVEIRA PAIVA KIODI (OAB 23175/CE), ADV: HELAYNE
CRISTINNA MACIEL SILVA (OAB 22769/CE) - Processo 0040789-84.2009.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- REQUERENTE: Helena Maria Nogueira Girao Aguiar - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, para declarar e reconhecer o domínio a HELENA MARIA NOGUEIRA
GIRÃO AGUIAR e seu marido EDSON CINHA AGUIAR, sobre a área descrita e caracterizada no bojo processual, tudo de
conformidade com os preceitos do artigo 1.238 e seguintes do Código Civil Brasileiro e art. 487, inciso I do Novo Digesto
Processual Civil. Por se tratar de transcrição originária ou privativa, não há, no caso em tela, a incidência de imposto de
transmissão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao
Cartório de Registro de Imóveis competente desta capital, encaminhando-se as cópias necessárias. Cumprido, dê-se baixa na
Distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. Sem custas pela gratuidade deferida, bem como a isenção do
pagamento das despesas cartoriais, determinando, por conseguinte, a expedição do mandado transcritivo do imóvel usucapido,
fazendo anotar que se faça o registro independente do pagamento de emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
ADV: ROBERTO MARTINS SAO THIAGO (OAB 21002/CE), ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB 17301/CE),
ADV: REGINALDO AYRTON PEQUENO VASCONCELOS (OAB 17277/CE), ADV: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO
SOARES PE (OAB 17947/CE) - Processo 0130300-93.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Mirtes Semeraro de Alcantara Nogueira - REQUERIDO: Colegio Salvaterra S/c Ltda - Diante do exposto, hei
por bem, julgar por sentença extinto a presente ação executiva, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do NCPC, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará judicial em prol da parte exequente e ou de seu paraninfo judicial
exequente, desde que poderes possua, devidamente atualizado empós o trânsito em julgado do decisum, e nos termos do
Provimento nº 68 de 03/05/2018 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Sem mais sucumbência. Publique-se, Registre-se e
intimem-se. Empós o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo.
ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ADV: ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE)
- Processo 0463743-88.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0476887-32.2011.8.06.0001) - Procedimento Comum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º