Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2178
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GRANDE LTDA. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto
da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte
Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.43.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000665292.2014.8.06.0133/50000 - de Nova Russas, em que é embargante: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, sendo embargado: MÁRIO
SÉRGIO RODRIGUES DE PAIVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, dando-lhes provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.44.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010079-96.2014.8.06.0101 - de Itapipoca, em que é apelante: TÂNIA MARIA BERTINI NEGREIROS, sendo apelado: ESTADO
DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.45.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 069982960.2000.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: FRANCISCO ZELMO DOS SANTOS - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.46.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014690-17.2014.8.06.0029 –
de Acopiara, em que é apte/apdo: BRÍGIDA SOUSA DO NASCIMENTO AMORIM, sendo apte/apdo: MUNICÍPIO DE ACOPIARA
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos da Apelação Cível, para prover o da Autora e prover parcialmente o da
municipalidade, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.47.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016273-24.2016.8.06.0043 - de Barbalha, em que é apelante: MUNICIPIO DE BARBALHA, sendo
apelada: MARIA GEORGETE NOGUEIRA LEITE - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, conheceu da Apelação
Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura
Silva. 2.48.MANDADO DE SEGURANÇA N° 0622783-65.2018.8.06.0000 - de Sobral, em que é impetrante: JOÃO PEREIRA
RIBAMAR, sendo impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e ESTADO DO CEARÁ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, denegou a segurança requestada, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.49.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051271-86.2012.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante:
LINCOLN MELO DOS SANTOS, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível,
negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.50.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0625673-74.2018.8.06.0000 - de Fortaleza, em que é agravante: JBR MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora,
Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.51.AGRAVO INTERNO N° 0627422-29.2018.8.06.0000/50000 - de
Guaraciaba do Norte, em que é agravante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, sendo agravada: ELZA MARIA SOARES
DE OLIVEIRA FARIA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte
Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.52.AGRAVO INTERNO N° 062744742.2018.8.06.0000/50000 - de Guaraciaba do Norte, em que é agravante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, sendo
agravada: VALDILENE BARBOZA ARAÚJO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.53.AGRAVO INTERNO N°
0627489-91.2018.8.06.0000/50000 - de Guaraciaba do Norte, em que é agravante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE,
sendo agravada: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE
NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.54.
AGRAVO INTERNO N° 0627514-07.2018.8.06.0000/50000 - de Guaraciaba do Norte, em que é agravante: MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE, sendo agravada: FRANCISCA DAS CHAGAS MATOS - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria
Iraneide Moura Silva. 2.55.AGRAVO INTERNO N° 0627581-69.2018.8.06.0000/50000 - de Guaraciaba do Norte, em que é
agravante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, sendo agravada: ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson
Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.56.AGRAVO INTERNO N° 0627589-46.2018.8.06.0000/50000 - de Guaraciaba do Norte,
em que é agravante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, sendo agravada: FRANCISCA FRANCILENE RODRIGUES
FERNANDES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
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