Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2183
35
52
55409120198060043
CICERO RONALDO ALVES
SEGURADORA LIDER DPVAT
53
55451620198060043
MARIA BEZERRA DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DPVAT
54
55443120198060043
ANGELA MARIA BEZERRA OLIVEIRA
SEGURADORA LIDER DPVAT (ATÉ AQUI A LISTAGEM QUE
FOI PRA LIDER)
55
254547820188060043
ASSIS DA ROCHA
SEGURADORA LIDER DPVAT
56
13049620198060043
JOSÉ ALBERTO NUNES FERNANDES JUNIOR SEGURADORA LIDER DPVAT (PRECATÓRIA)
57
260514720188060043
MARIA CECILIA GOMES FERREIRA
SEGURADORA LIDER DPVAT
58
263476920188060043
CICERA MARIA DA COSTA SILVA
SEGURADORA LIDER DPVAT
59
17001020188060043
JEFFERSON LUCAS LEAL DA SILVA
SEGURADORA LIDER DPVAT
60
17027720188060043
RODRIGO MOREIRA RODRIGUES JUNIOR
SEGURADORA LIDER DPVAT
61
254694720188060043
IGOR DANIEL DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DPVAT
62
16100220188060043
MARIA ITACIANA ALVES DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DPVAT
63
155108620178060043
JOÃO VITOR HENRIQUE CUNHA
SEGURADORA LIDER DPVAT
64
52740720198060043
MÁRCIA BATISTA DA SILVA
SEGURADORA LIDER DPVAT
65
16126920188060043
BENEDITA CICERA DE OLIVEIRA
SEGURADORA LIDER DPVAT
66
23141520188060043
JOSÉ ORLANDO DA SILVA
SEGURADORA LIDER DPVAT
67
16091720188060043
MATHEUS CLEBER SARAIVA GONÇALVES
SEGURADORA LIDER DPVAT
68
16256820188060043
EMANUELA ALVES DE SOUSA
SEGURADORA LIDER DPVAT
69
17348220188060043
ISAAC DIAS DE SOUSA
SEGURADORA LIDER DPVAT
70
254564920188060043
JOSÉ MANUEL DA SILVA FERREIRA
SEGURADORA LIDER DPVAT
71
23428020188060043
FRANCISCO TIAGO SERAFIM VARELA
SEGURADORA LIDER DPVAT
72
157991920178060043
MARIA ELIANE SANTOS MIRANDA
SEGURADORA LIDER DPVAT
73
258704620188060043
FRANCISCO MARTINIANO PEREIRA JÚNIOR
SEGURADORA LIDER DPVAT
COMARCA DE ACARAÚ
PORTARIA Nº 09/2019
O Dr. Tiago Dias da Silva, MMº Juiz Auxiliar, respondendo por esta Comarca de Acaraú, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 31 de julho, previsto no artigo 3º, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Acaraú, alusivo aos festejos do Aniversário do Município de Acaraú;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Acaraú, no dia 31 de julho de 2019, ficando prorrogados os prazos
processuais respectivos para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 224 do Novo Código de
Processo Civil, ficando assegurada a prestação jurisdicional, mediante o plantão judiciário de 1º e 2º graus, de acordo com as
respectivas designações de magistrados, no âmbito do Tribunal de Justiça e dos Fóruns das comarcas do interior do Estado e
da Capital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretoria do Fórum da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará, aos 15 de julho de 2019.
TIAGO DIAS DA SILVA
Juiz Auxiliar, respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º