Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2201
504
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº:
A ssunto:
Requerente
Requerido
0167402-37.2018.8.06.0001
Capacidade
Janaina Ferreira do Nascimento
Maria Lêda Ferreira do Nascimento
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de MARIA LEDA FERREIRA DO NASCIMENTO, que é portador de retardo mental moderado associado à deficiência
auditiva (CID 10 F71.1 e H91.3). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte
autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. JANAINA FERREIRA DO NASCIMENTO,
CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido
processo foi julgado em 05 de agosto de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: (...) “Diante do exposto, julgo, por
sentença, procedente o pedido (...) para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de Maria Leda Ferreira do Nascimento, confirmando
a tutela Provisória (...) nomeio curadora da interditada a Sra. Janaina Ferreira do Nascimento, conferindo-lhe poderes para
representar os interesses da interditada perante órgãos previdenciários e entidades bancárias, para formular pleitos referente
a benefício previdenciário, receber os valores mensais junto a órgãos públicos e instituições financeiras, realizando despesas
exclusivamente em benefício da interditada, bem como lhe conferindo poderes para, em defesa dos interesses desta, ajuizar
ações judiciais, celebrar contratos e praticar atos que envolvam a administração de bens e valores pertencentes a curatelanda,
exercendo o múnus público pessoalmente e devendo prestar compromisso, no prazo legal, sendo vedada a contratação de
empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial.” (...) O presente edital
deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em
08 de agosto de 2019.
Eu, Amanda Barbosa Lacerda, Estagiário, 40763, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº:
As sunto:
Interditante
Interditando
0172373-70.2015.8.06.0001
Tutela e Curatela
Renata Angela da Costa Albuquerque
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de
JANAINA DA COSTA ALBUQUERQUE, RG 95002621874 SSPDS/CE, CPF 039.815.203-94, que é portadora de síndrome de
Down (CID 10 Q90.9). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora,
sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. RENATA ANGELA DA COSTA ALBUQUERQUE,
RG 95002470990 SSPDS/CE, CPF 466.046.933-68, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19 de julho de 2019, cujo teor final da sentença é o
seguinte: (...) “Diante do exposto, julgo, por sentença (...) a INTERDIÇÃO PARCIAL de JANAÍNA DA COSTA ALBUQUERQUE,
(...) nomeio curadora da interditada a Sra. RENATA ANGELA DA COSTA ALBUQUERQUE, conferindo-lhe poderes para
representar os interesses da interditada perante órgãos previdenciários e entidades bancárias, para formular pleitos referente
a benefício previdenciário, receber os valores mensais junto a órgãos públicos e instituições financeiras, realizando despesas
exclusivamente em benefício da interditada, bem como lhe conferindo poderes para, em defesa dos interesses desta, ajuizar
ações judiciais, celebrar contratos e praticar atos que envolvam a administração de bens e valores pertencentes a curatelanda,
exercendo o múnus público pessoalmente e devendo prestar compromisso, no prazo legal, sendo vedada a contratação de
empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial (...). O presente edital
deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em
06 de agosto de 2019.
Eu, Amanda Barbosa Lacerda, Estagiário, 40763, o digitei.
Juiz de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CURATELA – JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº:
Ass unto:
Interditante
Curatelado
0188632-38.2018.8.06.0001
Curatela
Valdelice Marques da Costa
Davi Marques de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º