Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2261
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DESPACHO DE RELATORES
0000351-37.2008.8.06.0167 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca
de Sobral. Apelante: Universidade Estadual Vale do Acaraú. Apelante: Instituto Dom Jose de Educação e Cultura. Advogada:
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas (OAB: 30488/CE). Advogado: José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (OAB:
4040/CE). Apelado: Francisca Alda dos Santos Lopes. Apelado: Lucineide Mileo Soares. Advogado: Antonio Jorge Chagas Pinto
(OAB: 10101/CE). Despacho: - Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos a 3ª Câmara de Direito Público para
análise de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza,
data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0007343-52.2000.8.06.0051 - Apelação. Apelante: José Maciel Filho. Advogado: Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/
CE). Apelado: Ministério Público do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
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DESPACHO DE RELATORES
0142620-73.2012.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/
CE). Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apte/Apdo: Supermix Concreto S/A. Advogado: Andrês Dias de
Abreu (OAB: 87433/MG). Despacho: - Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os
autos ao juízo de origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora
indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
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DESPACHO DE RELATORES
0010320-20.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Município de Camocim. Proc. Municipio: Carlos Afonso Rocha Quixadá Pereira (OAB: 31162/CE). Apelada:
Maria Eva Dias da Silveira. Advogado: Ítalo Sérgio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Despacho: - Diante do exposto, com base
no art. 1.030, inciso V, do CPC, INADMITO o Recurso Especial. Impende registrar, por oportuno, que deixo de examinar o
pedido de efeito suspensivo, formulado no bojo da peça recursal, em razão do juízo negativo de admissibilidade. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem,
procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
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DESPACHO DE RELATORES
0024500-82.2010.8.06.0117/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Semear S/A. Advogada: Flaida Beatriz
Nunes de Carvalho (OAB: 96864/MG). Embargada: Maria de Fatima Ribeiro de Assis. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: CE). Despacho: - Dessa forma, havendo poderes para tanto, homologo a transação entre as partes, na
forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Resta prejudicada, pois, a análise dos
embargos que haviam sido interpostos. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA VicePresidente do TJCE
Total de feitos: 1
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DESPACHO DE RELATORES
0032486-76.2012.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º