Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2270
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fiduciária, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Determino
a imediata restrição do veículo via sistema RENAJUD, o qual será imediatamente baixado após a apreensão do veículo, de
acordo com os ditames do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69. Expedientes necessários. Acopiara/CE, de de 2019. KARLA
CRISTINA DE OLIVEIRA Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GESSYKA MARIA PINTO PINHEIRO DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2019
ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (OAB 8023/PB) - Processo 0002938-09.2018.8.06.0029 - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Ana Semira Fernandes Camilo - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética
do Ceará - À Secretaria para cumprir os expedientes determinados na certidão de página 28. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GESSYKA MARIA PINTO PINHEIRO DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2019
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0001886-75.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: FRANCISCA DE SOUZA GOMES - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Vistos etc. Inicialmente, verifico que estão
preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque
o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já
que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC,
aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a existência de expectativa para o recorrente, pelo menos
em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que aquela já decidida (utilidade), e de ser necessária a via recursal
eleita para o seu alcance (necessidade); e d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, pois, no caso em
tela, não há nenhum fato que possa impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer. O mesmo ocorre quanto aos requisitos
extrínsecos, que dizem respeito ao modo de exercício do direito de recorrer, pois, quanto ao preparo, o recorrente requereu
justiça gratuita e, tendo em vista a juntada da declaração de pobreza, entendo que tal deve ser deferido. Ainda, presente
a tempestividade recursal, pois interposto antes do decurso do prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença impugnada.
Em relação aos efeitos recursais, cabível, além do devolutivo, o suspensivo, a fim de evitar dano irreparável ao recorrente,
nos termos do art. 43, Lei n. 9099/95. Ante o exposto, estando satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal,
MANTENHO em todos os seus termos a sentença atacada e RECEBO o presente Recurso Inominado nos efeitos devolutivo
e suspensivo, conforme art. 43, Lei n. 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de
10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais em Fortaleza/CE.
Expedientes necessários. Acopiara/CE, _____ de agosto de 2019. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juiza de Direito
COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2019
ADV: SAVIO JUCA DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 34431/CE) - Processo 0021047-08.2017.8.06.0029 - Execução da
Pena - Aplicação da pena - RÉU: Jose Ribeiro da Silva - Ante o exposto, com arrimo no art. 107, inc. IV, c/c 109, III e 115 do
CPB, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE pela prescrição lastreada na pena in concreto concernente ao réu José Ribeiro da
Silva, já qualificado nestes autos, relativamente à acusação da prática delituosa descrita nos presentes autos prevista no art.
157, do Código Penal Brasileiro.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2019
ADV: MARCOSORRITE GOMES ALVES (OAB 38659/CE) - Processo 0000102-29.2019.8.06.0029 - Procedimento Comum Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Alves Bezerra de Montes - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE) - Processo 0000827-52.2018.8.06.0029 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Vistos hoje. Intime-se o banco promovente para, no prazo de 05
(cinco) dias, complementar as custas para fins de citação da ré Maria Nordenha Casimiro Soares, consoante certidão de p. 100.
Intime-se.
ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE) - Processo 0000828-37.2018.8.06.0029 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Vistos hoje. Intime-se o banco exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as guias comprovando o recolhimento das custas referentes à diligência
do oficial de justiça, sob pena de indeferimento do pedido de pags. 72-73. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º