Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2511
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distribuição (artigo 290 do CPC/15). No mesmo prazo, deverá nominar e qualificar pessoa residente na região do Cariri para
figurar na condição de depositário fiel. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2020
ADV: ARTHUR GOMES PONTES (OAB 34322/CE), ADV: EDSON ALMINO FELIX FILHO (OAB 34540/CE) - Processo
0002252-85.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco Gonçalves dos Santos Converto o julgamento em diligência. A teor do entendimento esposado no acórdão de fls. 60/64, intime-se a parte autora, por
intermédio de seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 72, devendo fornecer o
endereço atualizado do promovente. Advirta-se de que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, redundará na extinção
e arquivamento do feito. Expediente(s) necessário(s)
ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE) - Processo 0003889-71.2018.8.06.0071 - Embargos à
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: T O Vilar Me e outros - QUE A SEJUD INTIME A PARTE
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para, em dez dias, manifestar-se acerca impugnação.
ADV: ANTONIO AMORIM DA SILVA FILHO (OAB 32991/CE), ADV: GABRIELA FERREIRA (OAB 32705/CE), ADV: HUDSON
GONCALVES LOBO PINHEIRO (OAB 31931/CE), ADV: RYANNE OLIVEIRA VIEIRA SOUSA (OAB 31838/CE) - Processo
0006154-12.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Maria Josilene Sobreira Alexandre - Considerando o teor do AR de página 68, QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR
SEU ADVOGADO, VIA DJ, para informar se houve mudança de endereço da promovente, devendo, em caso afirmativo, dizer
qual o novo.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0008450-07.2019.8.06.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO PAN S.A. - QUE A SEJUD INTIME O BANCO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para efetuar o recolhimento das
despesas do oficial de justiça. Tão logo o Banco comprove o recolhimento da sobredita despesa, DEVERÁ A SEJUD RENOVAR
O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, tomando-se por base o endereço encontrado na consulta INFOSEG, a saber:
ADV: FILIPE FERNANDES DE SOUSA LIMA (OAB 24788/CE) - Processo 0008862-35.2019.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - De Trânsito - REQUERENTE: F.F.S.L. - Intimem-se as partes para informarem, em cinco dias, se têm interesse
na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, fazendo-se constar no
expediente que a ausência de manifestação das partes no prazo concedido importará em desinteresse dos litigantes e poderá
redundar no encaminhamento do feito para julgamento. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS,
VIA DJ.
ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP) - Processo 0008906-54.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: Disal Administradora de Consórcios Ltda e outros - Digam as
partes se têm interesse na audiência de conciliação, em cinco dias. EXPEDIENTE SEJUD: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR
SEUS ADVOGADOS, VIA DJ.
ADV: GEORGE HENRIQUE FEITOSA FERRUCIO PONTES (OAB 27759/CE), ADV: CICERO FERRUCIO PONTES JUNIOR
(OAB 27760/CE), ADV: JOSE JOSIVAL DA SILVA (OAB 4598/CE) - Processo 0036577-28.2014.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Antonio Salviano Leite e outro - REQUERIDO: CÍCERO FERREIRA DA SILVA e outro
- Intimem-se as partes para informarem, em cinco dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as
e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, fazendo-se constar no expediente que a ausência de manifestação
das partes no prazo concedido importará em desinteresse dos litigantes e poderá redundar no encaminhamento do feito para
julgamento. EXPEDIENTE SEJUD: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJ, acerca do despacho.
ADV: CICERO LUIZ BEZERRA FRANÇA (OAB 14005/CE) - Processo 0046831-21.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca de Sousa Brasil Epp e outro - Diante do que consta no AR
de fl.106, QUE A SEJUD INTIME A PARTE PROMOVENTE, POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para informar, em cinco dias, o
endereço atualizado da parte ré.
ADV: ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738-0/SP) - Processo 0050079-63.2016.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível Cartão de Crédito - REQUERENTE: Bradesco Cartoes S/A - QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, devendo a mesma atentar para o farto de que o endereço
encontrado no INFOSEG é o mesmo constante na inicial.
ADV: NAÍRA XIMENES LACERDA (OAB 29471/CE) - Processo 0050139-94.2020.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- PASEP - REQUERENTE: Antonio Demontiez Bezerra - QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
VIA DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação (arts. 350 e 351, CPC). APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO, dada a natureza da questão posta em juízo.
ADV: MARIA LIA CHAVES CUSTÓDIO PEDROSA (OAB 34461/CE) - Processo 0050268-02.2020.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jonhathas de Sousa Silva - QUE A SEJUD
INTIME A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA (OAB 38715/CE) - Processo
0050283-68.2020.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Jose Deuzival Saraiva
- REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Intimem-se as partes para informarem, em cinco dias, se têm interesse na
produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, fazendo-se constar no
expediente que a ausência de manifestação das partes no prazo concedido importará em desinteresse dos litigantes e poderá
redundar no encaminhamento do feito para julgamento. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS,
VIA DJ.
ADV: BÁRBARA SILVA LUCIANO DE LUCENA (OAB 41743/CE) - Processo 0051268-37.2020.8.06.0071 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luis Saulo Novais Luciano de Lucena - Ante o
exposto, não resta outra alternativa a este juízo senão EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço
por sentença, e com esteio no art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
ADV: ILO FEIJO NEPOMUCENO (OAB 20762/CE), ADV: LEANDRO BESSA BASTOS GONÇALVES (OAB 28714/CE),
ADV: LEANDRO BESSA BASTOS GONÇALVES (OAB 28714A/CE), ADV: JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA (OAB 34547-0/
CE) - Processo 0052211-93.2016.8.06.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Francisca Alecrim de Lima - Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, no que se refere
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º