Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2586
873
Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Maria Monalisa Sousa Pereira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o autor para apresentar réplica à contestação
no prazo legal.
COMARCA DE PORTEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
ADV: HYAGO SANCHES SILVA BRINGEL (OAB 34716/CE), ADV: MATHEUS GANGEIRO DE SA MAGALHAES (OAB
37148/CE) - Processo 0000257-94.2018.8.06.0149 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTOR FATO: Ernane Francisco
Ferreira - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º:0000257-94.2018.8.06.0149 Classe:Termo Circunstanciado Assunto:Ameaça
e Contravenções Penais Acusado (a)(s):Ernane Francisco Ferreira Aos 06/04/2021 às 13:30h, no horário aprazado, na sala
de audiência virtual da Vara Única da Comarca de Porteiras, onde presentes se encontravam o Dr. Djalma Sobreira Dantas
Junior, Juiz de Direito, e o Dr. André Augusto Cardoso Barroso, Promotor de Justiça. Ausentes o autor do fato, seu advogado
e a vítima. Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Às fls. 40/41, o autor
do fato requereu a redesignação do ato, em virtude da realização de tratamento de saúde nesta data, conforme declaração
médica de fls. 43. A vítima não compareceu à audiência, apesar de devidamente intimada (fls. 39). O Ministério Público não
se opôs a remarcação da audiência para data próxima. Ao Final, o MM. Juiz acolheu a justificativa apresentada e redesignou
a audiência preliminar para o dia 12/04/2021, às 09h45, por videoconferência, determinando a intimação do autor do fato e de
seu advogado, bem como da vítima, advertindo-a de que o não comparecimento será considerado como retração ao direito de
representação. Ciente o MP. Intimem-se. Segue dados de acesso à sala virtual de audiência: a) Link da reunião: https://tjce.
webex.com/meet/tjce.porteiras; b) Número da sala: 179 934 7636. Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, digitei-o. Porteiras, 06 de abril de 2021. Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE), ADV: ANA HERICA SOUSA ROCHA BRINGEL
(OAB 41257/CE) - Processo 0005647-45.2018.8.06.0149 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Jose Erinaldo
Vitorino de Almeida - Vistos hoje. Considerando o decreto estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021, o qual prorrogou
o isolamento social rígido em todo território do Estado do Ceará até o dia 04 de abril de 2021, como medida necessária
para enfrentamento da Covid-19, CANCELO a audiência de instrução designada para o dia 30/03/2021, às 12h00, em virtude
de sua realização ser na modalidade semipresencial. Oficie-se com urgência a unidade prisional na qual o réu encontra-se
recolhido, comunicando do cancelamento da referida audiência, dadas as circunstâncias pandêmicas, bem como requisitando a
redesignação do ato para o dia 11/05/2021, às 09h30, ou em outra data e horário disponíveis em seu sistema de agendamento,
comunicando de imediato a este Juízo. Cumpra-se, com urgência. Exp. Nec. Porteiras (CE), 29 de março de 2021. Djalma
Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE), ADV: ANA HERICA SOUSA ROCHA BRINGEL
(OAB 41257/CE) - Processo 0005647-45.2018.8.06.0149 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Jose Erinaldo
Vitorino de Almeida - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do
DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir
andamento ao processo, consubstanciado no Despacho de página 395, segundo parágrafo e a informação de disponibilização
de horário da SERES CAPS- Cotel TJ-PE, página 421/2, à audiência agendada para o dia 11 de maio de 2021, permanecerá,
porém, terá inicio a partir das 11 horas.
ADV: DONIZETE MARIA CARVALHO COUTINHO RORIZ (OAB 14006/CE), ADV: ANA HERICA SOUSA ROCHA BRINGEL
(OAB 41257/CE) - Processo 0005647-45.2018.8.06.0149 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Jose Erinaldo
Vitorino de Almeida - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do
DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir
andamento ao processo, Tendo em vista o encerramento, em 30/01/2021, do Termo de Cooperação firmado com a empresa
Cisco e o CNJ, e ainda o novo Termo firmado com a referida empresa e o TJCE, com a disponibilização do acesso às salas
virtuais em 28/01/2021, segue link da audiência de instrução, na modalidade semipresencial, para o dia 11/05/2021, às 11 horas.
Segue dados de acesso à sala virtual: Link da reunião: https://tjce.webex.com/meet/tjce.porteiras. Número da sala: 179 934
7636. Fica, ainda, intimada a advogada constituída para, em 48h, justificar sua ausência ao ato de página 331.
COMARCA DE QUIXADA - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE QUIXADÁ
JUIZ(A) DE DIREITO WELITHON ALVES DE MESQUITA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NATÉRCIA PIRES NOBRE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021
ADV: RENATO LINO DE SOUSA NETO (OAB 37555/CE) - Processo 0050888-65.2020.8.06.0151 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Gloria Priscila Carneiro Saraiva e outro - Ante o exposto,
EXPEÇAM-SE, com URGÊNCIA, os alvarás de soltura em favor de RAFAEL XAVIER QUEIROZ , se por outro motivo não estiver
preso, e de GLÓRIA PRISCILA CARNEIRO SARAIVA, a qual se encontra em prisão domiciliar, e LAVREM-SE os termos de
compromisso, os quais devem ser subscritos pelos acusados, em observância ao determinado no julgado do Habeas Corpus,
que revogou a prisão preventiva do paciente com a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, inciso I, IV e
V do Código de Processo Penal e estendeu o benefício a corré. Destarte, APLICO a RAFAEL XAVIER QUEIROZ e GLÓRIA
PRISCILA CARNEIRO SARAIVA, pelo período de 06 (seis) meses, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: não
voltar a delinquir; b) comparecimento mensal em juízo, todo dia 5 de cada mês ou primeiro dia último após essa data, dentro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º