Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2629
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JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2021
ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371/MA) - Processo 0097332-44.2008.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Em análise
aos presentes autos, verifico que a certidão cartorária de fls. 47, se encontra desatualizada, devendo a parte exequente ser
intimada para juntar certidão cartorária atualizada a fim de ser proceder com a lavratura do termo de penhora. Em relação ao
pedido de citação por Edital, verifico que foram esgotadas as tentativas para localização dos endereços dos devedores. Dito
isto, por entender legítima, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício, DEFIRO o pedido de citação por edital,
devendo a Secretaria proceder com a expedição do correspondente edital de citação em nome dos executados, fixando-se o
prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, CPC)
e com a advertência de que será nomeado Curador Especial, em caso de revelia (art.257, IV, CPC). Caberá ao exequente
promover com o recolhimento das custas de publicação do Edital. Expedientes necessários.
ADV: MAURO FERREIRA SALES (OAB 3523/CE), ADV: DECIO MOREIRA ROCHA (OAB 5476/CE), ADV: WILL ROBSON
FERREIRA SOBREIRA (OAB 13858/CE), ADV: ANA KAROLINA MEDEIROS SALES (OAB 24879/CE) - Processo 011341960.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Marjara (Edificio Br
05) - Vistos, etc. Antes da análise do pedido contido na última petição, determino que a Secretaria cumpra com a determinação
judicial de fls. 84, para a pesquisa de bens passíveis de penhora na base de dados do INFOJUD e RENAJUD. Expedientes
Necessários.
ADV: PEREGRINA BARBOSA CAPELO (OAB 38042/CE) - Processo 0153681-18.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condominio Edificio Orly - O art. 922, § único , do CPC, versa que:
“Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado
cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único.Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o
seu curso. “ Em razão do descumprimento do acordo homologado judicialmente, determino o prosseguimento da execução.
CITEM-SE os executados, nos endereços fornecidos,às fls. 98/99, após o recolhimento das custas diligenciais. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 dias, promover com o recolhimento das custas diligenciais. Expedientes necessários.
ADV: PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY (OAB 14433/CE) - Processo 0168820-15.2015.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Unanime - Cooperativa de Economia e Credito Mut.dos Serv. Publ. do Pod.
Exec. do Est.do Ce - Falido - Nos autos em apenso da ação de embargos à execução foi prolatado despacho visando sanar
irregularidade apontada no contrato contrato n° 00003745, no valor de R$ 7.206,98 (sete mil, duzentos e seis reais e noventa
e oito centavos), que se encontra listado como encerrado. E no o contrato nº 10019-001, no valor de R$ 46.679,44 (quarenta e
seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), segundo apuração em 23/06/2015, encontra-se em
aberto, mas não existe o contrato nos autos. Portanto, se faz necessário inicialmente sanar referida irregularidade, para análise
posterior do pedido de inclusão da avalista no polo passivo da execução. Intime-se a parte execução para referido fim , no prazo
de 05 dias. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0180505-19.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco S.a. - Em razão disto, determino o regular andamento do
feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos
autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, “b”, do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço
da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Expedientes necessários.
ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE) - Processo 0205535-80.2020.8.06.0001 (apensado ao processo 018693545.2019.8.06.0001) - Embargos à Execução - Planos de Saúde - EMBARGANTE: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Vistos,
etc. Trata-se de Embargos à Execução propostos por Hapvida Assistência Médica LTDA em face de MED Amado Centro Médico
LTDA ME. Compulsando os autos, verifico que o embargante não acostou aos autos o pagamento das custas processuais. Isto
posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do embargante para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pagas, sob pena de extinção. Expedientes Necessários.
ADV: JOSE MARQUES EVANGELISTA JUNIOR (OAB 24048/CE), ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE)
- Processo 0207124-73.2021.8.06.0001 (apensado ao processo 0797057-35.2000.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EMBARGANTE: Maria do Carmo Barreto Dias - EMBARGADO: Dafonte
Veículos Ltda - Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se nestes autos a representação
processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intime-se o embargado,
através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos embargos de terceiro, na forma do art.
679, do CPC. Manifestar-me-ei sobre o pedido liminar após a apresentação da contestação. Expedientes Necessários.
ADV: NATHALIA DAMASCENO DA COSTA E SILVA ERVEDOSA (OAB 18892/CE), ADV: PAULO SOUZA BARBOSA NETO
(OAB 28754/CE), ADV: YANAEE KELLY PESSOA FERREIRA DE MELO (OAB 31015/CE) - Processo 0208423-85.2021.8.06.0001
(apensado ao processo 0213828-83.2013.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução EMBARGANTE: Marcia Luce Barros Aires - EMBARGADO: BRECIL Bandeirante Construções, Incorporações e Engenharia
LTDA - Eisenhower Imobiliária Ltda. - Epp - Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se nestes
autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intimese o embargado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos embargos de
terceiro, na forma do art. 679, do CPC. Expedientes Necessários.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0236823-46.2020.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Rci Brasil S.a - Tratam os presentes autos de Ação de Busca
e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão
de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste
Juízo para processar a presente Ação de de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº
06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente
ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado
do débito, de acordo com o art. 798, I, “b”, do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Expedientes necessários.
ADV: ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo 0265152-68.2020.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e Servidores
da União No Ceará - Federalcred - Custas processuais pagas (fls. 83). Título Executivo extrajudicial: contratos de empréstimo
(fls. 11/77). Fundamento Legal Art. 784 Incisos I, II e III, CPC (fls. 3). Após comprovação do recolhimento das custas diligenciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º