Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2639
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legítima da relação processual, o que torna inarredável o indeferimento da inicial. Diante do exposto, indefiro a petição inicial,
extinguindo o feito sem resolução de mérito, e, por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa no tombo geral após o
trânsito em julgado, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, VI, do CPC. Deixo de impor condenação da parte
autora ao pagamento dos honorários advocatícios, por não ter ocorrido a integração da parte ré à lide. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO THALES PIMENTEL SABOIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ DIAS NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2021
ADV: ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE (OAB 27761/CE), ADV: ANDRESA CECÍLIA MUNIZ
(OAB 34885/CE), ADV: MARIA DAS GRAÇAS ELIAS BOMFIM (OAB 30192-A/CE) - Processo 0009389-87.2017.8.06.0028 Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - REQUERENTE: Terezinha de Jesus Fonteles Guilherme - REQUERIDO:
Osmar dos Santos Fonteles - Aberta a audiência, na forma da lei, o MM Juiz, verificando a ausência da parte autora e de seu
advogado à presente audiência, exarou sentença nos seguintes termos: “Trata o presente feito de uma ação de Reintegração
de Posse com pedido liminar c/c perdas e danos manejada por Terezinha de Jesus Fonteles Guilherme contra a Osmar dos
Santos Fonteles. Apresentada contestação e intimada a parte autora para apresentação de réplica, quedou-se inerte (pag. 81).
Designada audiência de justificação, a parte promovente não compareceu (pag. 67), bem como faltou à audiência de instrução
e julgamento designada para esta data. São os fatos. Decido. O art. 485, III, CPC, determina: Art. 485. O juiz não resolverá o
mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo
havido inércia da parte autora em impulsionar o feito, reputo que houve abandono processual. ANTE O EXPOSTO, entendo
por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, II e III, CPC. Custas e honorários
ao encargo da autora, nos termos do art. 485, parágrafo 2º, CPC, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja
exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos, findo o qual, não tendo a parte adquirido capacidade de pagamento, reputo
prescrita a dívida, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Acaraú, 19 de maio de 2021 (a) Tiago Dias da Silva Juiz de
Direito. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo Eu, Geísa Dávila Batista Araújo, Supervisora de Unidade Judiciária,
o fiz digitar e subscrevo.
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ DIAS NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2021
ADV: ELAINE CRISTINA DE VASCONCELOS (OAB 26479/CE) - Processo 0009374-21.2017.8.06.0028 - Procedimento
Comum Cível - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria da Conceicao Ferreira Felix - Ante o exposto, nos termos do art.
109, da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a expedição de Mandado ao Cartório de Registro
Civil respectivo com a finalidade de retificar as Certidão de Nascimento certificada às fls. 249, do Livro A-4, número de ordem
4.436, para que faça constar o nome da genitora da requerente, qual seja, LUISA DE SOUSA OLIVEIRA.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2021
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE)
- Processo 0009343-35.2016.8.06.0028 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria da
Conceiçao do Nascimento Ribeiro - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Isto posto, com fundamento
no art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial.Sem custas e honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. Não havendo recurso, arquivem-se.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE) - Processo 0009319-36.2018.8.06.0028 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria das Gracas de Paulo - Recebido hoje. Considerando que o
Código de Processo Civil vigente prevê que o juízo de admissibilidade será exercido pelo juízo ad quem, intime-se a parte
autora, ora recorrida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso de fls. 333/353, conforme art. 332, §4º
e art. 1.010, §1º do CPC. Em seguida, apresentado ou não a resposta acima, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça
com as homenagens de estilo. Expedientes necessários (01).
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0009308-07.2018.8.06.0028 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria das Gracas de Paulo - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para DECLARAR ineficaz em relação à autora o contrato nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º