Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2857
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PORTARIA nº 01/2022-G
FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, JUIZ DE DIREITO – Titular pela Vara Única de Ipu e respondendo pela Comarca
de Carnaubal nos termos da Portaria nº 2024/2021, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelos servidores lotados na Secretaria e Gabinete da Comarca de
Carnaubal, sejam efetivos do Tribunal de Justiça ou cedidos pelo executivo municipal, os quais têm desempenhado suas
atribuições funcionais com dedicação e eficiência;
CONSIDERANDO o empenho dos servidores em dar célere cumprimento às decisões e despachos emanados por este
Juízo, resultando em efetiva prestação jurisdicional, na redução do acervo processual e sobretudo no cumprimento da meta 01
estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no período entre 09 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDER Elogio Funcional, pela excelência na prestação do serviço público, aos agentes públicos: Taiane
Farias Miranda, Supervisora de Unidade Judiciária - Mat. 47522; Francisco Alexandre Mendes Ribeiro, Auxiliar Judicial –
Mat. 910-1-4; Lusardo Henrique de Sousa Medeiros, Oficial de Justiça – Mat. 2932; Raquel Fernandes da Silva, Oficiala de
Justiça – Mat. 2957; Aucilene Brito Sampaio, Auxiliar de Serviços Gerais – Mat. 24467; José Maria Gonçalves de Souza,
Agente Administrativo – Mat. 24469; Viviane de Morais - Agente Administrativo – Mat. 43118; Lucas Alves Gomes, Estagiário
– Mat. 45059; Lissa Rebouças Bezerra, Assistente de Unidade Judiciária – Mat. 47199; Francisca Maria Rayane da Silva
Cunha, Agente Administrativo – Mat 43119; Maria Terezinha Sampaio de Brito, Auxiliar de Serviços Gerais – Mat. 24471.
Art. 2º. DETERMINAR o registro do presente elogio nos assentos funcionais dos servidores acima mencionados, como
forma de valorização e incentivo aos exemplos de conduta que dignificam a Instituição e resgatam a confiança da sociedade na
Justiça.
Art. 3º. Publique-se no Diário da Justiça do Estado do Ceará e oficie-se aos respectivos órgãos a que estão subordinados os
servidores para registro em suas fichas funcionais.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Canindé-CE, 31 de maio de 2022.
FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA
Juiz de Direito – Titular
Vara Única de Ipu
PORTARIA Nº 09/2022
Dispõe sobre a realização das perícias médicas relativas ao seguro DPVAT nos processos que tramitam na 1ª Vara Cível da
Comarca de Quixadá – CE e dá outras providências.
A Dra. Giselli Lima de Sousa Tavares, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá – CE, no uso de suas
atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o significativo número de processos em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá – CE referentes
à cobrança de indenização complementar relativa ao Seguro DPVAT;
CONSIDERANDO a dificuldade na realização das perícias médicas nos processos em comento, principalmente pela maioria
dos autores serem beneficiários da gratuidade da justiça e não possuírem condições de arcar com os custos da avaliação
médica, bem como pela dificuldade de realização da referida avaliação pelo Poder Público, circunstância que prejudica a
duração razoável do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de busca por inovações que possibilitem dar maior celeridade processual e satisfação das
partes, até mesmo pela natureza do Seguro em menção;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), n° 125, de 29 de novembro de 2010, destacou a
necessidade de proporcionar e incentivar a utilização de mecanismos consensuais de solução de lides, a exemplo da conciliação,
sendo esta um dos instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO o intuito de se empreender maior agilidade para julgamento das ações em apreço, objetivando uma
prestação jurisdicional célere e eficaz, atos estes normatizados no art. 12, incisos I e II do CPC, como também dar atendimento
às metas estabelecidas pelo CNJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o prévio entendimento mantido com a SEGURADORA ACIONADA, que se comprometeu
formalmente a custear os honorários do perito nomeado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os dias 27 de setembro de 2022 para a realização do 2º MUTIRÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E
CONCILIAÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT DA COMARCA DE QUIXADÁ/CE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º