Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2994
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133, Paraíso, Caririaçu/CE, em face de JOSÉ MATIAS DA COSTA, brasileiro, casado, funileiro, filho de João José da Silva e
Izabel Maria da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho às fls. 18. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital para CITAR o executado: JOSÉ
MATIAS DA COSTA, acima qualificado, para que, em 03 (três) dias, pague a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), soma dos
anos inadimplidos 2019/2020/2021, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de até 03 (três) meses (art. 528, §3º do CPC). ADVERTÊNCIA:
O prazo de 03 (três) dias correrá a partir do encerramento do prazo de 20 (vinte) dias, informado no cabeçalho do edital. O
presente edital será publicado por uma (01) única vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Art. 232, do CPC.
Afixe-se no local de costume neste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 08 de
setembro de 2022 Eu, Teresa Helena M. L. de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei.
Judson Pereira Spindola Junior
Juiz de Direito
COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PEDRO HENRIQUE SOUSA DE ATAÍDE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2023
ADV: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 37201/CE) - Processo 0050165-85.2021.8.06.0062 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: João Inácio da Costa Rodrigues e outros - Diante do exposto, com amparo
no art. 413 do CPP, PRONUNCIO os acusados JOÃO INÁCIO DA COSTA RODRIGUES, MARCÍLIO FERREIRA ACÁCIO,
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTOS e ONISDIEL DOS SANTOS COSTA, nas tenazes do Art. 121, § 2º, II, do CPB em
relação a vítima Francisco Diego Sousa dos Santos, e nas tenazes do Art. 121, § 2º, II, do CPB c/c art. 14 do CPB em relação
a vítima sobrevivente Francisco Adailton Silva Falcão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE, na forma do art. 420, I, II
do Código de Processo Penal. Uma vez preclusa a presente decisão, determino, desde logo, a intimação do Ministério Público
e das defesas para, no prazo sucessivo de 05 dias, apresentarem, se quiserem, rol de testemunhas para depor em plenário
perante o Conselho de Sentença, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, nos termos do art. 422
do CPP. Expedientes necessários.
COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0051294-28.2021.8.06.0062
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelado
Custos Legis
Interdição/Curatela
Nomeação
José Raimundo de Castro Lima e outros
Maria de Castro Silva Lima
Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Maria de Castro
Silva Lima, brasileira, RG nº 2026137-90 SSP/CE, CPF nº 848.728.453-15 é portador de Doença de Alzheimer, CID(10) G30.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a)
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Caetano de Castro Lima, brasileiro, RG nº 2008696273-0,
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O
referido processo foi julgado em 23/06/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais
que nos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação para declarar a INTERDIÇÃO de MARIA DE CASTRO SILVA LIMA, para
fins patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015 e, por conseguinte, nomear-lhe como CURADOR
seu filho, senhor CAETANO DE CASTRO LIMA, declarando, por conseguinte, extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC. “ O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma
do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Cascavel/CE, em 03 de novembro de 2022.
Eu, José Marcondes Silva Maia, Técnico Judiciário, 308, o digitei.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º