Edição nº 169/2008
Brasília - DF, terça-feira, 4 de novembro de 2008
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretora de Secretaria: Katia Vanessa Oliveira Barbosa Correia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 43701/95 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello.
R: HD COM DE PRODUTOS A LTDA e outros. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por não constar quais os ativos financeiros,
com o risco de se penhorar bens de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD
neste juízo. Como ressaltado no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005,
p. 131, o magistrado não está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III, CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 17h25.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 86771-0/02 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: HERCULES
AUGUSTO GODINHO. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por não constar quais os ativos financeiros, com o risco de se penhorar
bens de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD neste juízo. Como ressaltado
no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005, p. 131, o magistrado não
está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III, CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 17h18.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 101590-0/05 - Cominatoria - A: SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO TITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Verifico que a requerente
cumpriu integralmente o despacho de fl. 29, juntando aos autos o relatório médico e receituário de fls. 37/38, firmado por médico ligado à
Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, e que demonstram o conhecimento da Administração Pública quanto à necessidade de
substituição do medicamento. Assim, mantenho a decisão de fl.18/19, deferindo a substituição do medicamento MIRTAPAZINA, por causar
efeitos colaterais à requerente, pelo medicamento CITALOPRAN 60 Mg e determino ao requerido que forneça à requerente mensalmente e
por tempo indeterminado, conforme mencionado no receituário de fl.38, na quantidade e periodicidade lá determinadas, conforme cópia em
anexo.Cumpra-se. Intimem-seApós, intimem-se as partes, para que digam em 05 (cinco) dias, se ainda pretendem produzir provas, trazendo,
no caso afirmativo, a oportunidade e finalidade, sob pena de indeferimento.Não havendo, concluso para sentença.I. Brasília - DF, quarta-feira,
13/08/2008 às 18h33.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 105282-0/07 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R: SUED ALVES
PORTILHO. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por não constar quais os ativos financeiros, com o risco de se penhorar bens
de natureza alimentar, cujos danos serão sempre de difícil reparação.Ademais, não se faz uso do BACEN JUD neste juízo. Como ressaltado
no julgamento do AGI nº 2005.00.2.0053950, Rel. Getúlio Moraes Oliveira, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJ 11/10/2005, p. 131, o magistrado não
está obrigado a utilizar-se deste sistema.Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 791, III, CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 12h59.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 65801-0/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R:
DORGIVAL DA SILVA e outros. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. DECISAO: Assim, rejeito os embargos. Intimem-se.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2008. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
SENTENCA
Nº 122413-0/07 - Mandado de Seguranca - A: AUTO POSTO JB LTDA. Adv(s).: DF025171 - Rafael de Paula Sousa. R:
ADMINISTRADOR REG GAMA SEC EST COORD ADM REGIONAIS DO DF. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. SENTENCA: (...)
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar à autoridade coatora que não
obste, com base na cobrança da ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso - o prosseguimento da expedição do alvará de funcionamento
para o estabelecimento da Impetrante. Sentença sujeita à remessa necessária. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado,
dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2008 às 14h22. JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRA,Juiz de Direito.
Nº 123872-0/07 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: TADEU BRAVO DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, nos termos
do artigo 267, VIII, do CPC. Sem custas e honorários.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2008
às 14h46.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 142749-2/07 - Mandado de Seguranca - A: JOSE VALDIR SANTOS SILVA. Adv(s).: DF017395 - Aldemir Pereira Clementino. R:
SECRETARIA DE FAZENDA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe
Bulus Alves Ferreira. (...)Diante do exposto, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para declarar ilegal a mantença da apreensão das
mercadorias constantes no Auto de Infração e Apreensão nº.7660/07 (fl. 12), após os 30 (trinta) dias previstos em lei. Sem sucumbência honorária
e de custas finais. P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2008 às 16h44. José Eustáquio de Castro Teixeira,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 28996-0/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R:
EMMANOEL DA SILVA POMPAS e outros. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM Juiz, defere-se a suspensão pelo tempo requerido. Após,
deverá o(a) autor(a) manifestar-se nos autos, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 14h40.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 42875-0/04 - Execucao de Sentenca - A: CONSTRUTORA LOYO SA. Adv(s).: DF010661 - Fernando Cunha. R: NOVACAP
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM Juiz, diga o(a) exequente, em trinta
dias, sobre a devolução do mandado.Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2008 às 15h31.P) Diretor(a) de Secretaria.
Nº 54011-0/04 - Ordinaria - A: MARCIA DE OLIVEIRA E SILVA SOUSA e outros. Adv(s).: DF012873 - Asdrubal Nascimento Lima Junior.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem
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