Edição nº 114/2009
Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 4526-3/03 - Cobranca - A: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: NELI
DURAES DO PRADO FONSECA. Adv(s).: SP112923 - Marco Antonio Barion. Certifico e dou fé que juntei a Carta Precatória de fls. 122/149 e
com base na Portaria nº 02/2008 diga o autor/Exequente sobre a devolução da Carta Precatótia .Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/06/2009 às
17h03.Eduardo Silva CascaesAnalista Judiciário.
Nº 2881-8/06 - Rescisao de Contrato - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAIR DE LUNE II. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva.
R: SOMBRA TOLDOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO RODRIGUES CAIXETA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei o Mandado de fls.116/122 Com base na Portaria nº 02/2008 diga o autor/exequente acerca do Mandado acima mencionado.Taguatinga
- DF, quarta-feira, 17/06/2009 às 17h08. Eduardo Silva Cascaes Analista Judiciário.
Nº 3134-6/04 - Indenizacao - A: PATRICIA MARTINS MENDONCA. Adv(s).: DF012413 - Daniel Wilson Carneiro. R: SUPERMERCADO
VITORIA. Adv(s).: DF005464 - Gileno da Cunha Silva, DF05222E - Roberto Augusto Martins do Nascimento, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que juntei o(s) Ofício(s) de fls. 253 Com base na Portaria nº 02/2008 diga o autor/exequente sobre o(s) Ofício(s) acima
mencionado(s).Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/06/2009 às 17h10. Eduardo Silva Cascaes Analista Judiciário.
SENTENÇA
Nº 15316-9/08 - Monitoria - A: SERBE CENTRO INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: TATIANA
CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Trata-se de ação MONITÓRIA, ajuizada por SERBE CENTRO
INFANTIL LTDA em desfavor de TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO, em que a parte autora, antes de se efetivar a citação da parte demandada,
postulou a desistência do feito, nos termos da petição de fls. 31.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento da nota promissória requerida à fl. 31, mediante termo, instruindo o feito
com cópia do referido documento, devendo o autor apontar as demais peças deseja retirar dos autos. O autor arcará com as custas finais do
processo, se houver.Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas porventura existentes e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/06/2009 às 17h15.02.
DIVERSOS
Nº 618-8/09 - Execucao - A: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF027350 - Jose Jeova Aguiar Pontes. R: ADONAI DISTRIBUIDORA
DE GAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o Mandado de fls.16/21 Com base na Portaria nº 02/2008 diga
o autor/exequente acerca do Mandado acima mencionado.Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/06/2009 às 17h31. Eduardo Silva Cascaes Analista
Judiciário.
SENTENÇA
Nº 16592-5/06 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula Machado, DF027088 - Patricia Mendes
Santos, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Trata-se de ação MONITÓRIA na fase de cumprimento da sentença, movida pelo BANCO DO
BRASIL S/A, em face de PEDRO FERREIRA DO PRADO, tendo o exeqüente requerido a extinção do feito ante a notícia de quitação integral da
obrigação por parte do executado, conforme petição de fl. 123. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
adentrando no mérito, em face do pagamento da obrigação, com base no disposto no Inciso I, do Art. 794, do CPC, aplicado subsidiariamente
conforme teor do artigo 475-R do referido diploma legal.O réu arcará com as custas finais do processo, se houver.Certificado o trânsito em julgado,
e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira,
17/06/2009 às 17h34.02.
CERTIDÃO
Nº 20043-6/08 - Reparacao de Danos - A: MARIA CREUZA CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto.
R: DAIREL REPRESENTACOES DE PISOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIO EDSON ALVES E SILVA. Adv(s).: (.). R:
SERGIO DAIREL MACHADO. Adv(s).: (.). R: LUCAS TADEU LEITE. Adv(s).: (.). R: GERALDO LIBERATO PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que juntei a tempestiva contestação de fls. 59/92, acompanhada de documentos, e os Avisos de Recebimento dos mandados de citação (fls.
93/97).Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos ARs de fls. 94/97, promovendo a citação
dos réus, no prazo de 10 (dez) dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/06/2009 às 17h40.Adriana Rosa de Morais SoaresDiretora de Secretaria
Substituta.
SENTENÇA
Nº 15440-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SR BRASILIA DIST DE FIL E PEC LTDA GCR BSB. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna
de Jesus Silva Schults. R: AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Trata-se de ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SR BRASÍLIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PEÇAS LTDA - GCR BRASÍLIA, em
face de AGROMÁQUINAS TRATORES E PEÇAS LTDA, tendo o exeqüente requerido a extinção do feito ante a notícia de quitação integral da
obrigação por parte do executado, conforme petição de fl. 47/48. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
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