Edição nº 174/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretora de Secretaria: Katia Vanessa Oliveira Barbosa Correia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 42875-0/04 - Execucao de Sentenca - A: CONSTRUTORA LOYO SA. Adv(s).: DF010661 - FERNANDO CUNHA, DF023487 - Vinicius
Batista Soares, DF003470 - Antonio Lins Guimaraes. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).:
DF01536A - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO, DF020223 - Rodrigo Gonzaga Rocha. SENTENCA fls. 541- "Ex positis", com fulcro no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.Expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono da Construtora
Loyo S/A.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Sem custas.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h06.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito.
Nº 90189-5/09 - Acao Popular - A: JOAO DE ASSIS MARIOSA. Adv(s).: MG086880 - LAZARO CELIS MARIOSA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito, sem maiores requerirmentos,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília, 14/09/2009. Dr. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA - Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 55794-6/07 - Ordinaria - A: EXPRESSO ARACATUBA LTDA. Adv(s).: DF011457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO. Nomeio perito o Dr. Luiz Carlos de
Souza Lopes, cadastrado no TJDFT, como perito Economista.Intime-se-o para, querendo, firmar o compromisso legal.(...) Brasília - DF, quintafeira, 10/09/2009 às 14h35.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA - Juiz de Direito.
Nº 62344-6/09 - Revisional - A: ROBSON DELFINO MACHADO. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022466 - Cezar Augusto Mendes Junior. Ao autor, com urgência, para responder os termos das informações,
adequadamente, afirmando se estão, ou não, descontos em folha de pagamento das prestaões contraídas no contrato de empréstimo em
discussão.Prazo de 03 (três) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 13h52.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito.
Nº 141712-5/09 - Indenizacao - A: MARINA GONCALVES CORDEIRO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
CEB DISTRIBUICAO SA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Designo o dia 03/11/09,
às 15:00h para audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento.Cite-se.I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 18h50.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA - Juiz de Direito.
Nº 142196-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR NO DF. Adv(s).: DF008940 - JOSE
IDEMAR RIBEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a gratuidade de justiça.Intime-se o Réu, para
prestar informações acerca do pedido de antecipação da tutela, em 72 (setenta e duas) horas, contadas da efetiva intimação.No mesmo ato,
cite-se. Após, imediatamente cls. para exame do pleito antecipatório.I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2009 às 15h29.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 21083/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009522 - LUIZ ANTONIO MARTINS BAHIA. R: BRABUS DIESEL
TURBO LTDA e outros. Adv(s).: DF012559 - EVAMAR FRANCISCO LACERDA. R: SAMIA EUNICE COSTA RESENDE. Adv(s).: (.). R: VALDEMIR
RESENDE. Adv(s).: DF012559 - EVAMAR FRANCISCO LACERDA. CERTIDAO de fl. 248: De ordem do MM Juiz, fica o(a) AUTOR(A) intimado(a)
a promover a publicação do edital em jornal local, nos termos do art. 232, Inc. III do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
14/09/2009 às 16h28.P) Diretor(a) de Secretaria. CERTIDAO de fl. 249 - De ordem do M.M. Juiz, ficam as partes intimadas da designação de
Hasta Pública para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe, ficando designada para a 1ª Hasta o dia 24 de setembro
de 2009, às 14h42min. e não havendo lanço superior à avaliação, fica designada a 2ª Hasta para o dia 06 de outubro de 2009, às 14h42min.,
pelo maior lanço. Local: Átrio do Fórum de Brasília, Bl. B Ala B - Térreo.Brasília - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 16h51.KATIA VANESSA
OLIVEIRA BARBOSA CORREIADiretora de Secretaria.
Nº 108271-6/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - JOSE DE CASTRO
MEIRA JUNIOR. R: FIRMINO BORGES DE SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a),
em 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado.Brasília - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 16h02.P) Diretor(a) de Secretaria.
DECISAO
Nº 62800-9/99 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP - CIA. IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - LUCAS RIBEIRO
ALMEIDA NETO. R: JOAO PEREIRA SANTOS e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos do artigo 34 da Lei nº
11.697/08, compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre
o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo
para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.Por sua vez, o Egrégio TJDFT por meio da resolução nº 03, de 30 de março de 2009
disciplina a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e concede 30 (trinta) dias, para a
redistribuição dos processos, conforme previsto no artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 11.697/08.Ante o exposto, DECLINO da competência em
favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2009 às 14h45.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito.
Nº 114806-3/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - JOSE DE RIBAMAR
CAMPOS ROCHA, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: ALBERTO SALVATORI GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Defiro o requerido à fl. 29 para alterar o pólo passivo com a inclusão de ALBERTO SALVATORI GIOVANNI VILARDO e exclusão
de VILELA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Oficie-se ao distribuidor e altere-se na capa dos autos. O princípio da indisponibilidade do
procedimento leva à obrigatoriedade do rito sumário, diante da alçada. Designo o dia 6 de outubro de 2009, às 15h10min para Audiência
de Tentativa de Conciliação. Cite-se o(a) ré(u), no endereço informado à fl. 29, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data da audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência a(o) ré(u) que caso deixe de
comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2009
às 16h40.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito.
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