Edição nº 168/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Nº 12417/95 - Cautelar - A: CARREFOUR SA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: HOWLAND DO BRASIL IMP
E EXP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Chamo o feito à ordem.Remetam-se os autos à Defensoria Pública; após, voltem
conclusos.Iintimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 15h05..
Nº 16578/95 - Declaratoria - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF012931
- Rodrigo Madeira Nazario, DF016778 - Karina Andrade Ladeira, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF025113 - Joao Marcos Amaral,
DF05523E - Dayanna Flavia Diniz dos Santos, DF05930E - Bruno Rocha dos Santos, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo,
DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao. R: HOWLAND DO BRASIL IMP E EXP LTDA (REP. LUIZ CLAUDIO R BASSOA. Adv(s).: DF002993 Joel Campos. Chamo o feito à ordem.Remetam-se os autos à Defensoria Pública; após, voltem conclusos.Iintimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
27/08/2010 às 15h06..
Nº 147334-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine
Goncalves Rosa Baeta, DF09507E - Bruno Martins Vale. R: SINDIC TRAB INDUST LATIC PROD DERIV ACUC TORREF MOAG SOL CAF.
Adv(s).: SP146401 - Gabriela Moraes Alves Asprino de Souza. Defiro. Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia disponível à fl. 543 em favor
da credora.Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi à consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es)
irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada.Assim, fica a parte
exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias,
pena de extinção. I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 14h59.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 182187-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF09672E Khadine Araujo do Nascimento. R: NOVO GIRO ATACADISTA DE FERRAGENS E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi à consulta via SISBACEN dos dois primeiros executados.Tendo
em vista a inexistência de saldo, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e
desembaraçados.Quanto ao terceiro executado, promova o autor a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. I.Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 13h30.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 106178-0/10 - Declaratoria - A: OTAVIO JUNIOR FLORENTINO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a inércia da parte autora
em promover o recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 257 do
CPC.Promova a Secretaria as diligências pertinentes e intime-se o requerente a retirar os documentos juntados.. I.Brasília - DF, sexta-feira,
27/08/2010 às 14h47..
Nº 153183-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: PERIASSU FERREIRA MATTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, prevento o juízo e conexas as ações,
nos termos do art. 106, do CPC, declino da competência em favor do juízo da 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, e,
consequentemente, determino a remessa dos autos, com as nossas sinceras homenagens.Preclusa a decisão, feitas as devidas anotações,
comunique-se à Distribuição.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 12h58..
Nº 154144-2/08 - Imissao de Posse - A: HAROLDO HISSAO HASHIMOTO. Adv(s).: DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar,
DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes
Marinho, Sem Informacao de Advogado. R: PROGUARDA VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Liminar é uma medida "in limine litis". Por
inadequação da via eleita, indefiro o pedido feito na Contestação oferecida pela primeira requerida.À parte autora para oferecimento de réplica.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 13h32..
Nº 153033-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ENGELUZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO025141 - Balduina
Rosa Carvalho. R: RC TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto no art. 655A do Código de Processo Civil, passo à consulta via SISBACEN.Reputando desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio
realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Fica a parte
executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta
decisão, atentando-se que ele deverá versar apenas sobre o ato constritório em si, a sua regularidade ou a existência de eventuais vícios formais
(20080111191797APC).Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 13h55.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 106173-2/10 - Declaratoria - A: VILMAR JOSE DO BOMFIM. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: SPC SERVICO DE
PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a inércia da parte autora em promover o recolhimento das
custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 257 do CPC.Promova a Secretaria as diligências
pertinentes e intime-se o requerente a retirar os documentos juntados.. I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 14h15..
Nº 128877-7/06 - Execucao - A: LUIGI ROMANINI. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF06361E - Fabiana Rodrigues da
Cunha, DF08756E - Danielle Barboza Alves, DF09398E - Maira Barbosa Souza. R: ARNALDO RIBEIRO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF06361E Fabiana Rodrigues da Cunha, Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi à
consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação
da(s) conta(s) da parte executada.Assim, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres
e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 14h33.Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA.
Nº 141340-7/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO S.A ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de
Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: TITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF020884 - Walter Felipe dos Santos, Sem Informacao
de Advogado. R: MARIALIA VELLOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi
à consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação
da(s) conta(s) da parte executada.Assim, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres
e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 13h58.Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA.
Nº 65060-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto no art. 655A do Código de Processo Civil, procedi à consulta via SISBACEN.Tendo em vista a inexistência de saldo em conta corrente da parte executada,
fica o exeqüente intimado a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze)
dias, pena de extinção. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 14h10.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 66969-6/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF019702 Jose Carlos Almeida Pimentel, DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos, DF06059E - Carmen Lucia Pla Pujades, DF09281E - Alessandro
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