Edição nº 232/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 23238-9/10 - Indenizacao - A: SEBASTIAO VIEIRA CAIXETA. Adv(s).: DF011789 - ALEXANDRE CAPUTO BARRETO , DF011789
- Alexandre Caputo Barreto, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no
que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.A respeito, registre-se:Classe
do Processo : 20070020099619AGI DF Registro do Acórdão Número : 286924 Data de Julgamento : 31/10/2007 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 22/11/2007 Pág. : 349Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
INDEFERITÓRIA DE PROVA ORAL REQUERIDA A DESTEMPO E REPUTADA DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A produção de prova deve ser requerida no momento próprio e submete-se ao princípio da utilidade. 2. Logo, se o pedido foi apresentado
serodiamente e, além disso, considerou o juiz sua desinfluência para o desate da contenda, não há falar em cerceio de defesa ou violação a
qualquer outra norma constitucional. 3. Recurso improvido. Unânime.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h14..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 6187-5/05 - Sustacao de Protesto - A: SL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF006163 - WILSON DE AZEVEDO FILHO.
R: COMERCIAL BUENO JUNIOR LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. LITISCONSORTE PASSIVO: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. DECISAO - Arranjados dessa forma os fatos e fundamentos, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva do segundo réu. Intimem-se as partes e preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença em ordem
cronológica, observada eventual preferência legal. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/12/2009 às 14h05. .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 50143-9/05 - Indenizacao - A: RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA e outros. Adv(s).: DF004755 - RAIMUNDO PEREIRA BATISTA.
R: CESB CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF018251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO. A: NILDA BORGES DA SILVA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro pedido de fl. 193. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento, do valor depositado à fl. 190,
em favor da parte autora.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 03/12/2010 às 13h51..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 111902-4/07 - Embargos a Execucao - A: LUCIENE LELIS GUEDES ME. Adv(s).: DF015666 - MOZART DOS SANTOS BARRETO.
R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (NO REP LEGAL). Adv(s).: GO017973 - EDUARDO TEIXEIRA NASSER. DECISAO - Após
a intimação das partes e preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença em ordem cronológica observada eventual
preferência legal. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 13h28..
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