Edição nº 109/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011
se o subscritor da petição de fl. 108 para devidamente firmá-la, sob pena de desentranhamento.Int. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às
18h45.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 177056-4/10 - Alvara - A: ALTAMIRO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF006324 - Messias Cassemiro. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Nos termos da declaração de fl. 19, somente os requerentes
Altamiro e Pedro Henrique tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda e requerer o levantamento de valores, nos termos do artigo
1º da Lei n. 6.858/80.Assim sendo, acolho parcialmente a emenda de fls. 46 e 51, tão somente, para determinar a retirada de Isabela Pérola de
Azevedo Silva do pólo ativo da demanda.Façam-se as comunicações e anotações necessárias.No mais, se pretender renunciar ao que lhe é
devido, deverá o requerente Pedro Henrique apresentar o respectivo instrumento público de renúncia de tais valores, pois, caso contrário e se
insistir no seu pedido de desistência, o feito prosseguirá com a eventual autorização do levantamento apenas do que é devido ao requerente
Altamiro.Esclareça-se.Int.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h53.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 26870-4/06 - Inventario - A: PATRICIA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF10400E - Mariana Peixoto
Henriques. R: AQUINO SILVA. Proc(s).: . Vistos etc..Manifeste-se a inventariante, juntando aos autos certidão de inteiro teor ou cópia autenticada
da inicial da ação noticiada à fl. 168, viabilizando a identificação do objeto da ação.Prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011
às 20h42.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 30564-0/10 - Inventario - A: ELIZABETH DE SOUZA BORGES. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. R: JORGE LUIZ PINTO
DE TOLEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Consta documento no sistema para ser juntado aos autos. Promova a Secretaria a
regularização.Manifeste-se novamente a inventariante, esclarecendo quanto a retirada do nome do falecido da dívida ativa, conforme determinado
à fl. 78.Prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h22.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 41223-0/10 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho.
R: MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AURELIO FAUSTINO COSTA. Adv(s).: (.). A: OLAVO
NASCIMENTO CORREA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). A: KADJA KALINA XAVEIR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público.Brasília
- DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h55.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 162497-3/10 - Arrolamento - A: STANLEY RAMOS MACKENZIE. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria. R: OLIVER PASSOS
MACKENZIE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DIRCE RESENDE SILVA. Adv(s).: DF027337 - Flavia Pontes Quevedo. Vistos
etc.Consta documento no sistema para ser juntado aos autos. Promova a Secretaria a regularização.Manifeste-se o inventariante sobre o
requerimento de fl. 115, no que diz respeito ao pegamento do ITCD pelo espólio. Prazo de 05 (cinco) dias.Após, apreciarei o esboço do formal
de partilha de fls. 131/137.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h32.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 68603-6/11 - Remocao de Inventariante - A: WILSON MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. R:
PAULA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Consta documento
no sistema para ser juntado aos autos. Promova a Secretaria a regularização.Manifeste-se novamente o autor, juntando aos autos declaração de
hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h33.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 41224-9/06 - Arrolamento - A: LANA CRISTINA FARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF021979
- Juliana Picolo Salazar Costa, DF023763 - Michelle Cristhina Dias, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade, DF08003E - Flavio Campelo Lima, DF09494E - Rafaela Cristina Soares Barbosa. R: MYRIAM GESSY OTTONI GUEDES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE PAULO FARIA DA CUNHA JUNIOR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Vistos etc.Consta no sistema
documento para ser juntado aos autos. Promova a Secretaria a regularização.Manifeste-se a inventariante quanto aos ofícios de fls. 248/262,
requerendo o que lhe for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h38.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 190090-9/10 - Arrolamento - A: MARCOS ROBERTO AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente, DF026757 Danielle Araujo Ferreira. R: CLEONICE AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NATALY PIMENTEL CURADO SILVA.
Adv(s).: (.). A: ADRIANA GEORGIA AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos etc.Esclareça o Inventariante quanto ao pagamento das dívidas
tributárias em nome da falecida, pois, sem a quitação dos tributos devidos, não poderá ser homologada a partilha.Int. Brasília - DF, terça-feira,
07/06/2011 às 19h02.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 99272-2/11 - Arrolamento - A: MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: JOSEFA
DUARTE COSTA MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO COSTA MELO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A:
LEONOR DE ALBUQUERQUE SILVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MARIA LEDA DUARTE SIQUEIRA. Adv(s).: DF010606 Jose da Silva Leao. A: LEONILDES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: JOSE GRACIANO COSTA
NETO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: ADELIA MARIA COSTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MONICA
DUARTE COSTA AVALONE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. Vistos etc.Primeiramente recolha-se as custas processuais, haja vista o
disposto no artigo 191, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Após, à conclusão.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h51.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 179439-2/10 - Inventario - A: SANDRA LUCIA SINHOROTO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF09298E - Carlos
Henrique Bergamaschi Fiorote. R: JOSE CARLOS MUNIZ DE MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Diante da retificação
do valor da causa, promova a inventariante o complemento da custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias.Após regular depósito, voltem os
autos conclusos para homologação do plano de partilha apresentado.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h23.Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 25369-7/11 - Alvara - A: ADIEL PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: FRANCISCO PEREIRA FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ISABEL PEREIRA DE FREITAS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA AMELIA FREITAS PESSOA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
RUTH PEREIRA DE FREITAS RESENDE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: AMELIA LACERDA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Vistos etc.Dê-se vista dos autos aos Requerentes quanto as informações apresentadas à fl. 52.Int. À Defensoria
Pública.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 20h16.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
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