Edição nº 144/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Peixoto. R: MARLI DE BRITO SILVA . Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. Aos 26 de julho de 2011, às 14h30min, nesta cidade de
Taguatinga e na sala de audiências deste juízo, presente a MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª CARLA PATRÍCIA FRADE NOGUEIRA LOPES, comigo,
Assistente de audiência, adiante declarado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação de REPARAÇÃO DE DANOS,
processo nº. 2009.07.1.007289-9, ajuizada por EDILEUZA VALÉRIO DE SOUZA em desfavor de EDIVAL ADOLFO DA SILVA (ESPOLIO DE),
EDVALDO DE BRITO SILVA, MARLENE DE BRITO SILVA, ELLEN SILVA CAMPOS, ROMULO SILVA CAMPOS, MARLI DE BRITO SILVA. Feito
o pregão, a ele responderam: o ilustre representante do Ministério Público, Dr. Fabiano Coelho Vieira; a autora, acompanhada pela representante
da Defensoria Pública, Dr. Edsonina Oliveira de Sousa, OAB/DF 23109; bem como o segundo réu, o sexto réu e o quarto e quinto réus, por seu
representante legal Sr. Wander Neves Campos, e os demais réus por seu advogado, Dr. Adercilio Sebastião Peixoto, OAB/DF 10173. Presentes
as testemunhas arroladas pelo autor: Mariza Leite de Morais e Vilma Lourêdo da Cunha. Presentes as testemunhas arroladas pelos réus: Letícia
Senyse Dantas Belo de Oliveira, Amélia Freitas de Souza e Sandra Alves da Silva. Ausente a testemunha do autor: Laurita Marcelino de Araújo
Morais. As partes chegaram ao seguinte acordo: "1) Os requeridos pagarão à autora a quantia de R$ 9.000,00 (oito mil reais), sendo uma parcela
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) paga no presente ato mediante o cheque n.º 002255, conta n.º 103431031-0, Banco BRB, uma parcela de R$
3.000,00 (três mil reais) a ser paga no dia 30/08/2011, e quatro parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem pagas todo dia 30 de cada mês,
iniciando em 30/09/2011 e findando em 30/12/2011. 2) Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário identificado na conta poupança
n.º 14524, agência 3052, operação 013, Banco Caixa Econômica Federal, em nome da autora; 3) Em caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, vencerão antecipadamente as demais, sendo os réus solidários na obrigação; 4) Em caso de inadimplência, incidirão sobre a dívida
correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês, além de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil; 5) Custas finais, se existentes, pelos requeridos; 6) As partes renunciam ao prazo recursal e dão plena e geral quitação quanto ao
objeto da presente ação após o cumprimento integral do acordo". O Ministério Público, pelo seu i. representante, se manifestou favoravelmente
quanto à homologação do acordo. Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Homologo o acordo para que produza seus regulares
e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se". Nada mais
havendo, encerro o presente termo que segue devidamente assinado. Eu, Tálita Leite Milhomem, às 15:10h, o digitei. .
CERTIDAO
Nº 36470-6/09 - Cobranca - A: MARIA JOSE CARDOSO. Adv(s).: DF027910 - ALINE HACK MOREIRA. R: GERALDO PINTO DA SILVA
e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JACI SANTANA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o endereço informado às
fls. 94 já foi diligenciado (fls. 70). De ordem, intime-se o autor a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do primeiro réu, com
vista dos autos em cartório. Taguatinga - DF, terça-feira, 26/07/2011 às 17h30..
DECISAO
Nº 23197-3/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: JOSE LUCIANO ALBUQUERQUE LEITE. Adv(s).: DF015691 - EDSON
TEIXEIRA NASSER. R: DIVA MARIA DO AMADOR LEITE e outros. Adv(s).: DF029476 - PAULO CIRANO MACEDO DE SANTANA. R: ANDREZA
AMADOR DE ALBUQUERQUE LEITE. Adv(s).: (.). Manifeste-se a impugnada no prazo legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 26/07/2011 às 14h05.
Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
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