Edição nº 46/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2012
fls. 46. Arquive-se, após a coisa julgada Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h40. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 203394-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: MAURICIO FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GROUPALIA
SERVICOS DE RECREACAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: SP282404 - Vinicius Renan Lucas. Decido pela extinção do processo sem
resolução de mérito (CPC, Art. 267, VI). Sem custas nem honorários (Lei 9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Passada em
julgado, arquive-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h53. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 206505-6/11 - Indenizacao - A: JOVELINA APARECIDA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF029240 - Jovelina Aparecida da Silva Lima. R:
CONSTRUTORA R E S LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. Decido, pois, pela procedência (parcial) dos pedidos.
Condeno a CONSTRUTORA R & S LTDA a pagar a JOVELINA APARECIDA DA SILVA LIMA, a título de danos materiais, a quantia de R$ 626,00
(seiscentos e vinte e seis reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da citação. Indefiro os danos morais (CPC, Art. 269,
I). Uma vez passada em julgado esta decisão, e não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar no prazo delineado no Artigo 475-J do CPC,
incidirá, de pronto, a respectiva multa de 10%. Sem custas nem honorários (Lei 9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/
DF, 06 de março de 2012 às 16h51. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do
2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 207592-4/11 - Repeticao de Indebito - A: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Decido, pois, pela extinção do processo, sem resolução do mérito (Lei
n. 9.099/95, Art. 3o c/c 51, II). Sem custas processuais a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passada em julgado, arquive-se Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h59. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 110784-5/11 - Reparacao de Danos - A: SUELI DE CASTRO VILELA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO
VAZ SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Decido, pois, pela procedência do pedido. Condeno RODRIGO VAZ SOUZA a pagar, a
título de danos materiais, a quantia de R$ 1.268,10 (mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos), com juros legais e correção monetária
a contar do sinistro, a SUELI DE CASTRO VILELA OLIVEIRA (CPC, Art. 269, I). Uma vez passada em julgado esta decisão, e não cumprida
voluntariamente a obrigação de pagar no prazo delineado no Artigo 475-J do CPC, incidirá, de pronto, a respectiva multa de 10%. Sem custas
nem honorários (Lei 9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h49. FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária
de Brasília .
Nº 183433-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO JOSE ROSA. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa, DF025515 - Felipe
de Almeida Ramos Bayma Sousa. R: BB SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho.
R: QUALICORP COLUCOES EM SAUDE. Adv(s).: DF015118 - Tatiana Maria Silva Mello de Lima. Decido, pois, pela procedência do pedido.
Condeno a BB SEGUROS SAÚDE e a QUALICORP SOLUÇÕES EM SAÚDE, solidariamente, a pagarem a JOÃO JOSÉ ROSA, a título de
ressarcimento, a quantia de R$ 6.492,34 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), corrigida monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da citação. (CPC, Art. 269, I). Uma vez passada em julgado esta decisão, e não cumprida voluntariamente a
obrigação de pagar no prazo delineado no Artigo 475-J do CPC, incidirá, de pronto, a respectiva multa de 10%. Sem custas nem honorários (Lei
9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h45. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 185568-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: ISAILDE SANTOS CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP147575 - Rodrigo Franco Motoro, SP182604 - Vitor Moraes de Andrade. incompetência absoluta do
juízo para o processo e julgamento do feito (insuficiência da prova subjetiva). Decido, pois, pela extinção do processo, sem resolução do mérito
(Lei n. 9.099/95, Art. 3o c/c 51, II). Sem custas processuais a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passada em julgado, arquive-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h47. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 192234-4/11 - Indenizacao - A: MICHELLE DE SOUSA BASTOS. Adv(s).: DF031382 - Selma Araujo Ramos. R: CONDOMINIO DA
SQN 402, BLOCO O. Adv(s).: DF021831 - Lilian Beatriz Fidelis Maya. Decido, pois, pela extinção do processo, sem resolução do mérito (Lei
n. 9.099/95, Art. 3o c/c 51, II). Sem custas processuais a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passada em julgado, arquive-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h56. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 198628-9/11 - Indenizacao - A: POMPILIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CONDOMINIO DOS
BLOCOS B E C DA SQS 215. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Decido, pois, pela extinção do processo, sem resolução do mérito (Lei n.
9.099/95, Art. 3o c/c 51, II). Sem custas processuais a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BrasíliaDF, 05 de março de 2012. Fernando Antônio Tavernard Lima ,Juiz de Direito .
Nº 183799-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: IRAN SIQUEIRA LOURENCO. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde. R:
ASSOCIACAO DOS AGENTES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021939 - Aline Barroso Lins, DF026247 - Luana
Barroso Lins. Decido, pois, pela procedência (parcial) dos pedidos. Condeno a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL - AAGPC na obrigação de promover o imediato desligamento de IRAN SIQUEIRA LOURENÇO de seu quadro de associados, pena
de conversão em perdas e danos ora fixados em R$ 2.500,00. Indefiro os pedidos de ressarcimento das parcelas, de repetição do indébito e de
danos morais (CPC, Art. 269, I). Uma vez passada em julgado esta decisão, e não cumprida voluntariamente a obrigação de fazer, urge a ulterior
intimação pessoal do devedor a que alude a Súmula 410 do STJ, para efeito de conversão em perdas e danos. Sem custas nem honorários (Lei
9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h55. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 150268-4/11 - Ordinaria - A: PEDRO PAULO SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRASILIA PLAZA SA.
Adv(s).: SP084786 - Fernando Rudge Leite Neto, SP154733 - Luiz Antonio Gomiero Junior. Decido, pois, pela extinção do processo, sem resolução
do mérito (Lei n. 9.099/95, Art. 3o c/c 51, II). Sem custas processuais a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Passada em julgado, arquive-se. Brasília/DF, 06 de março de 2012 às 16h43. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
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