Edição nº 60/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de março de 2012
Nº 121253-4/11 - Revisao de Contrato - A: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de
Azevedo. R: BANCO FINASA. Adv(s).: MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados
na inicial e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, devido à
gratuidade da justiça que lhe foi deferida (fl. 27). Julgo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do referido diploma
legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/03/2012 às 16h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
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