Edição nº 117/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2012
DESPACHO FLS.
Despacho
09
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 5/8. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 15 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020048781RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WELINGTON JOSE TELES
ROBERTO GOMES FERREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
GABRIELA FREIRE DE ARRUDA
09
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 5/8. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 15 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020050999RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANTONIO ALMEIDA DE BRITO
ROBERTO GOMES FERREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
20
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 5/19. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 15 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020058499RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EDMILSON RODRIGUES DE CARVALHO
ROBERTO GOMES FERREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO
09
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 5/8. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 15 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020058525RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOSE DE JESUS ALVES PEREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
09
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 5/8. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 15 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
20110020058533RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DURVALINO CARDOSO DOS SANTOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ
09
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