Edição nº 119/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2012
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2012 às 16h32. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 124863-3/11 - Ratificacao - A: RODRIGO VAZ CANABRAVA. Adv(s).: DF020914 - Gilsomar Silva Barbalho. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MAURICIO VAZ CANABRAVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, afigurando-se o testamento
público de fls. 05/06 perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, HOMOLOGOO e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido em conformidade com o que retrata. Encaminhemse cópias do instrumento que o estampa à Fazenda Pública do Distrito Federal, consoante determina o artigo 1.126, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Nomeio testamenteiro EMERSON VAZ, o qual deverá comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da
testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias. Custas pelos requerentes. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Transitada
esta sentença em julgado, cumpra a Secretaria as determinações dela originárias, trasladando-se, inclusive, cópia dela e do testamento ratificado
para os autos principais. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2012 às
13h49. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 207203-2/11 - Inventario - A: DINAYR MEDEIROS. Adv(s).: RJ066547 - Elianto da Silva Mancebo. R: NAIDE DOS SANTOS BALLAN.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando as alegações das requerentes sobre as dificultades financeiras que as mesmas passam
no momento, situação que não se mostra compatível com o valor do acervo a ser inventariado, faculto o recolhimento das custas processuais
ao final. Nomeio a requerente DINAYR MEDEIROS como inventariante, devendo firmar o compromisso em 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Firmado o termo de compromisso de inventariante, deverá ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte
dias, nos termos do art. 993 do CPC, juntando aos autos: 1. a certidão de óbito no original ou em cópia autenticada, pois o documento de fl. 07
não atende a exigência legal; 2. cópia dos documentos pessoais da falecida (RG e CPF); 3. certidões negativas de tributos incidentes sobre cada
um dos bens do acervo a ser partilhado; 4. certidões negativas de tributos em nome da inventariada. Ato contínuo, oficie-se à imobiliária FIEL
IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA, com cópia do documento de fl.13, para depositar os valores dos aluguéis do Espólio de Naide dos
Santos Ballan, em conta judicial à disposição deste juízo, devendo juntar os comprovantes nestes autos. Expeça-se ofício ao Cartório Distribuidor
para incluir o nome da herdeira: CRISTIANE SANTOS DA SILVA CRUZ (fl.22). Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às
18h37. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 61303-6/12 - Inventario - A: RODRIGO VAZ CANABRAVA. Adv(s).: DF020914 - Gilsomar Silva Barbalho. R: SIRLEI DE BARROS
ROMUALDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da certidão de óbito de fl. 05, declaro aberto o inventário dos bens deixados por
SIRLEI DE BARROS ROMUALDO, e nomeio inventariante o herdeiro mais velho EMERSON VAZ, ficando neste ato intimado para prestar o
compromisso legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso de inventariante, deverá ser intimado
no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos termos do art. 993 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
19/06/2012 às 18h42. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 78844-8/09 - Inventario - A: GUALTER TAMBURINI DE MAGALHAES PORTO JUNIOR . Adv(s).: DF002531 - Concita Ayres
Cernicchiaro, DF026120 - Gabriel Rabelo de Amorim. R: GUALTER TAMBURINI MAGALHAES PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: WLADMIR LOPES MAGALHAES PORTO. Adv(s).: (.). A: ANDRE RICARDO BERNARDO LOPES DE MAGALHAES PORTO. Adv(s).: (.).
Esclareça o inventariante sobre a apuração de haveres da pessoa jurídica noticiada na petição inicial de fls. 02/09. Em tempo, esclareça também
sobre a existência de outros bens a inventariar, que não sejam os créditos trabalhistas levantados pelos herdeiros junto à justiça do trabalho,
conforme informado nos autos pelo inventariante. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 18h43. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 131660-0/10 - Inventario - A: DEOLICE BRITO MACIEL. Adv(s).: DF003788 - Maria Ruth Goncalves de Rezende. R: JOSE MANOEL
DA SILVA MACIEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 dias, a fim de que os autos sejam instruídos
com o documento que comprove a baixa da hipoteca. Vindo o mencionado documento, retornem os autos conclusos para homologação da
partilha. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 18h51. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 191614-5/11 - Inventario - A: INES IRMA WAGNER PASINI. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF030900 - Paulo Guilherme Marcal
Rodrigues. R: CARLOS WAGNER NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ERICA WAGNER. Adv(s).: (.). A: EUGENIO WAGNER.
Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MARIA BENKE. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: IRENE WAGNER OLIVESKI. Adv(s).: DF016403
- Ivan Anisio Brito. A: ROSANE DE LOURDES ZIMMERMANN. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: JOSE CARLOS WAGNER. Adv(s).:
DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MILTON LUIS WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: GILMAR WAGNER. Adv(s).: DF016403 Ivan Anisio Brito. Visando a comprovar a propriedade, à inventariante para instruir o feito com as certidões de registro de imóvel correspondente
aos imóveis arrolados nos autos, bem como com a cópia dos documentos pessoais do cessionário André Luis Triacca. Vindo os documentos, à
Secretaria para expedir o competente mandado de avaliação dos bens arrolados. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 18h51. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 79956-3/05 - Inventario - A: JESSICA DE FATIMA GUSMAO FERREIRA. Adv(s).: DF021632 - TIAGO GUSMAO BELO FERREIRA.
R: LOURENCO BELO FERREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para
compravação do recolhimento dos impostos devidos ou sua isenção, nos termos da sentença de fls. 298/299. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
14/06/2012 às 16h40. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 165965-0/10 - Inventario - A: LEA PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF027252 - DANIEL ROCHA SARAIVA. R: LIZETTE PIRES BARBOSA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Considerando na presente ação todos os herdeiros são maiores, este Juízo não realiza a venda
dos bens do espólio, o que deverá ser realizado pelos herdeiros após a expedição dos formais de partilha. Outrossim, no que tange ao pedido
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