Edição nº 123/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012
de Miranda, designei, o dia 23/08/2012 às 17h00min para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. P. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012
às 14h46. .
Nº 14101-0/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - Karine Francelina Sousa. R:
CHARLES LUCIANO DA SILVA DUARTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr.
Luís Carlos de Miranda, designei, o dia 23/08/2012 às 17h20min para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. P. Samambaia - DF, quintafeira, 28/06/2012 às 14h47. .
CERTIDÃO
Nº 5743-3/11 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: WASHINGTON LUIS DE
AMORIM LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 -Com fincas na Portaria n. 01/2010 deste Juízo, faço intimar a parte autora a comprovar
a publicação do edital, dentro do prazo legal, ex vi do artigo 232, inciso III, do CPC. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Após, FEITO
PARALISADO, com fincas na Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que
a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h47. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 381-8/12 - Indenizacao - A: CRISTINA STRICKLAND BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís
Carlos de Miranda, designei, o dia 20/08/2012 às 14h30min para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P. Samambaia DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h49. .
Nº 13049-3/11 - Declaratoria - A: MANOEL TEODORIO FROTA. Adv(s).: DF020083 - Marcos Matos de Queiroz. R: BANCO SAFRA SA.
Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda,
designei, o dia 22/08/2012 às 15h30min para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P. Samambaia - DF, quinta-feira,
28/06/2012 às 14h55. .
Nº 18861-4/11 - Ordinaria de Indenizacao - A: VALDIMIRO GONCALVES DOS ANJOS. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado
Neto. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. Certifico
que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, designei, o dia 20/08/2012 às 15h30min para realização da audiência
de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h49. .
Nº 20297-7/11 - Responsabilidade Civil - A: EVA DE BRITO CORDEIRO SANTOS. Adv(s).: DF028112 - Jose Orisvaldo Brito da Silva.
R: EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. Adv(s).: DF012624 - Luiz Antonio de Araujo Lima. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de
Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, designei, o dia 22/08/2012 às 14h30min para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. P.
Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 20681-5/09 - Revisao de Clausula - A: ORNILA VIEIRA CANDEIA. Adv(s).: DF026137 - Lianna Evangelista de Sousa. R: BANCO
ITAUCARD SA (REP. LEGAL). Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada na conta informada às fls. 130/133 em favor do banco Réu. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h59. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 6919-0/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: DOUGLAS BRAZ PIERRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fl. 69. Concedo à parte autora o
prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 15h06. Luis Carlos
de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 11693-9/12 - Declaratoria - A: MARIA CLEONETE DE SOUSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e também indefiro a efetivaçâo de depósitos
em conta judicial, posto que a parte autora poderá utilizar-se de depósitos em conta poupança própria e, se for o caso, comunicar à parte contrária
o montante depositado, caso haja possibilidade de acordo, eis que os depósitos judiciais mensais constituem-se, invariavelmente, em obstáculo
à celere prestação jurisdicional, pois as medidas ordenadas nos autos têm o seu curso paralisado para o recebimento do depósito. Advirto a
parte a não efetivar depósitos "judiciais", por meio do site da Caixa Econômica Federal, posto que os valores depositados a partir desta data não
serão liberados por este Juízo. Deverá, se for o caso, realizar a consignação extrajudicial em favor da parte requerida. Aguarde-se o julgamento
do conflito. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 15h14. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17536-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FERNANDO GOMES PEDROSA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Indefiro o pedido
da parte ré, de suspensão do feito, eis que o recurso extraordinário interposto não tem efeito suspensivo. Concedo à parte autora o prazo de
10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 15h15. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 9982-5/09 - Alvara - A: MARIA SOLANGE DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: RJ146925 - Daniele Machado Dantas. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. 1- CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De acordo com a
Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO arquivar os autos. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 15h17. .
Nº 2369-4/11 - Revisao de Contrato - A: MARIA DA SOLEDADE CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: DF032643 - Paulo Henrique Pires
Mendes Cateb. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA TRANSITOU livremente
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