Edição nº 177/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2012
de fls. 122/123, tendo em vista as alegações de fls. 147/148. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ
DE DIREITO .
Nº 15285-3/12 - Indenizacao - A: WANIA MARIA DE FRANCA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF029802 - Polyonara da Silva Victor do Carmo. Diante do pleito
deduzido pela autora, de produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução para o dia 08/11/2012 às 15h, a fim de que sejam
ouvidas as testemunhas arroladas às fls. 78. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que as testemunhas deverão comparecer à audiência levadas
por quem as tiver arrolado, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento para tanto, em tempo hábil, na Secretária (art. 34 da
Lei 9.099/95). Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h54. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 20831-7/12 - Acao de Conhecimento - A: OTTON JOSE BORGES TAQUARY. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034283 - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Júnior. Considerando as divergências a respeito do nome da
instituição de ensino nas declarações de fls. 19 e 86, determino a expedição de ofício ao Centro Integrado de Educação Física, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, o Diretor daquela instituição esclareça se os nomes "Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar"
e "Centro Integrado de Educação Física" referem-se à mesma instituição. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 15h50. Roberto
Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 36249-0/12 - Declaratoria - A: SARA DAS GRACAS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a CAESB cumpra na integralidade a determinação de fls. 78. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 14/09/2012 às 16h08. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 83872-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: EDMILSON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF013789 - JANINE OCARIZ ALVES.
Considerando a manifestação da parte requerida de que o imóvel do autor trata de área não regularizada, e que a Administração Regional
autorizou o atendimento e concedeu parecer favorável quanto ao procedimento para fornecimento de energia elétrica na referida propriedade
(fls. 34), determino a expedição do ofício para a Administração Regional de Brazlândia - RA IV para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se
o imóvel em nome do autor, situado na NR Alex Gusmão, Chácara 2109-E, Rodiador, Área Rural de Brazlândia/DF se trata de área legalizada
ou regularmente parcelada. Deverá a Secretaria juntar ao expediente de ofício, o documento de fls. 34. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira,
05/09/2012 às 17h15. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO.
Nº 123161-0/12 - Ordinaria - A: EMERSON ARAUJO DACIO. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isso posto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial nos termos declinados, com os
devidos esclarecimentos e juntando os respectivos comprovantes, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada neste
Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 123201-0/12 - Ordinaria - A: JEAN ANDRE SOUSA AGUIAR BASTOS. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isso posto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial nos termos declinados,
com os devidos esclarecimentos e juntando os respectivos comprovantes, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada
neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição
inicial. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 123217-3/12 - Ordinaria - A: RENALDO ALEX DE SOUZA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isso posto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial nos termos declinados, com os
devidos esclarecimentos e juntando os respectivos comprovantes, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada neste
Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 123221-2/12 - Ordinaria - A: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isso posto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial nos termos
declinados, com os devidos esclarecimentos e juntando os respectivos comprovantes, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser
apresentada neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento
da petição inicial. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 36486-6/12 - Cobranca - A: MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Determino o cancelamento do despacho de
fls. 65, tendo em vista a existência de erro material. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 16h06. Roberto Batista dos Santos,JUIZ
DE DIREITO .
Nº 56773-5/12 - Reparacao de Danos - A: KARINA VIANA DE PAULA SANTIAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, Sem Informacao de Advogado. Diante do pleito deduzido
pelo requerido, de produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução para o dia 06/11/2012 às 14h, a fim de que seja ouvida a
testemunha arrolada às fls. 87. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h46. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 79953-2/12 - Ordinaria - A: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF012557 - Rodrigo Peres Torelly, DF026668
- Cintia Roberta da Cunha Fernandes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o pedido do autor às
fls. 201, de produção de prova oral em audiência, determino que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas,
informando ainda, se elas irão comparecer independentemente de intimação. Outrossim, na hipótese de apresentação do rol de testemunhas fica
a parte ciente de que, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, somente três poderão ser ouvidas. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012
às 14h55. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 82591-6/12 - Indenizacao - A: ROMILDO SILVA CAMPANARO. Adv(s).: DF005945 - Sergio Antonino Fonseca. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF015479 - Eduardo Vidal Xavier. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam se pretendem
produzir outras provas, além das já existentes nos autos. Em caso positivo, justificar de forma precisa a necessidade e utilidade da prova requerida,
além de demonstrar qual ou quais os fatos controversos que pretendem provar. Na hipótese de requerimento de prova oral deverão apresentar o
rol de testemunhas a serem ouvidas, ficando as partes cientes de que, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, somente três testemunhas poderão
ser arroladas por cada parte. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 14h53. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
1111