Edição nº 190/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2012
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 80008-7/06 - Inventario - A: DIEGO MOSER PEREIRA. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro, DF023155 - Andre de Sousa
e Silva. R: ALVARO MANOEL S THIAGO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SIMONE DE SOUZA PARRADO GERALDINE.
Adv(s).: DF016662 - Catarino Lucca. A: THIAGO MOSER PEREIRA. Adv(s).: DF016662 - Catarino Lucca. A: ALYSSON MOSER PEREIRA.
Adv(s).: DF016662 - Catarino Lucca. A: GRAZIELLE ARAUJO VARELLA. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. Assim, concedo à
inventariante e aos herdeiros, o prazo de 30 dias para instruir o feito com: 1.certidão de casamento do inventariado, devidamente averbada com
separação/divórcio; 2.partilha de bens do inventariado em razão da separação com seu ex-cônjuge; 3.comprovante da união da inventariante com
o inventariado, seja por escritura pública, seja por sentença; 4.prova da propriedade da terra e da regularidade da ocupação (posse), declarada
pelo órgão competente. Ultrapassado o prazo sem manifestação, o feito será extinto por abandono. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às
14h25. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 156440-3/08 - Arrolamento - A: NADEGE GOMES ADRIANO. Adv(s).: DF025303 - Lidia Gomes Adriano. R: NELSON ADRIANO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HEBANO DA SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: HELON DA SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: HELISTON
DA SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: IONE GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). A: MILTON ADRIANO. Adv(s).: (.). A: ADILSON ADRIANO. Adv(s).: (.).
A: AIRTON ADRIANO. Adv(s).: (.). A: MARLENE GOEMS ADRIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARLY ADRIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIO
ADRIANO. Adv(s).: (.). A: LIDIA GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). A: LIDIANE GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). Processo: 2008.01.1.156440-3
Ação : ARROLAMENTO Requerente: NADEGE GOMES ADRIANO e outros Inventariado: NELSON ADRIANO D E C I S Ã O I N T E R L O C U
T Ó R I A Indefiro, no momento, o pedido para levantamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento dos serviços
topográficos, aguarda-se o cumprimento das determinações subseqüentes. O esboço de partilha de fls. 319/329, não observou o determinado
na decisão de fl.281, ou seja, consta da partilha os sucessores do herdeiro falecido, e não o seu espólio representado pelo seu inventariante
Com isso, regularize a representação processual do espólio do herdeiro Nelson de Paula Adriano. Caso já tenha ultimado o inventário daquele,
requeira nos autos respectivos a sobrepartilha dos bens que lhe caberão nestes autos, com a devida nomeação do inventariante, com o fim de
regularizar a representação daquele espólio no presente inventário. Retifique o esboço de partilha para adequar à decisão de fl. 281. Ressaltese que, primeiro paga-se as dívidas do espólio, sendo o acervo remanescente que será partilhado entre a meeira e os herdeiros. Referente
a possíveis levantamentos de valores para pagamento de impostos, será analisado após a sentença de homologação da partilha, mediante a
juntada de cópias das respectivas guias desses impostos aos autos do inventário. Por fim, junte as certidões negativas de tributos federais,
estaduais e municipais (Estado de Minas Gerais) em nome do inventariado, e também do imóvel situado no município de Pedro Leopoldo/MG.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 17h22. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 104686-3/11 - Arrolamento - A: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES. Adv(s).: DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga Neves, SP275224
- Roberta de Castro Neves Sperandio. R: AMERICO ALVES PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA
DALVA BEZERRA. Adv(s).: DF01484A - Joao Pimenta da Veiga Filho, Sem Informacao de Advogado. Processo: 2011.01.1.104686-3 Ação :
ARROLAMENTO Requerente: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES e outros Inventariado: AMERICO ALVES PEREIRA DAS NEVES D E C I S Ã
O Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de AMERICO ALVES PEREIRA DAS NEVES, cujo óbito ocorreu
em 10/04/2011 (fl. 07). Compulsando os autos, observa-se que não há consenso entre o herdeiro Vinicius Alves da Silva Neves e a meeira Maria
Dalva Bezerra, por tal razão, converto o rito para o do inventário. Ademais, não há certidões negativas distritais e federais em nome do falecido,
nem documentos referentes aos imóveis inventariados e aos saldos em contas bancárias em nome do falecido. Desta forma, à inventariante para
instruir os autos com esboço de partilha na forma do art. 993 do CPC e os seguintes documentos: a) Certidão de quitação da dívida ativa da
União em nome do falecido; b) Certidões negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento
do DF; c) Certidão negativa de tributos e contribuições federais em nome do falecido. d) certidões de ônus dos imóveis inventariados; e) extratos
de contas bancárias em nome do inventariado. Esclareço desde já, que deverão ser trazidos aos autos todos os bens em nome do inventariado,
bem como os adquiridos na constância da união estável com a inventariante. Retifique-se a autuação para INVENTÁRIO. I. Brasília - DF, terçafeira, 25/09/2012 às 15h28. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 155379-7/07 - Inventario - A: ROSA MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. R: NILTON
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques, Sem Informacao de Advogado. A: HUGO LEANDRO GOMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. A: ARTUR GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques.
A: KAREN CRISTHINE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA,
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 30 dias, o recolhimento do ITCD. Transcorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 17h02. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 102443-5/09 - Heranca - A: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF017969 - Moacyr Amâncio de Souza.
R: CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF08543E - Benjamim Barros, DF08701E - Welber Pereira dos
Santos, DF09333E - Leonardo Guerra Pinheiro Leal, DF09365E - Tallita Monielle de Menezes Araujo, DF09915E - Marcella Florentino de Souza,
DF10432E - Danyella Ferreira Couto. A: LUCIMAR COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE DE OLIVEIRA GOMES.
Adv(s).: (.). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, diante do noticiado
às fl. 292. Libere-se o depósito. Sem custas e honorários. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos, se for o caso, entregando-os
ao(s) executado(s), deixando traslado nos autos. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 17h24. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 99272-2/11 - Arrolamento - A: MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: JOSEFA
DUARTE COSTA MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO COSTA MELO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A:
LEONOR DE ALBUQUERQUE SILVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MARIA LEDA DUARTE SIQUEIRA. Adv(s).: DF010606 Jose da Silva Leao. A: LEONILDES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: JOSE GRACIANO COSTA
NETO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: ADELIA MARIA COSTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MONICA
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