Edição nº 197/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2012
de justiça será apreciado após a apresentação dos documentos acima mencionados e a manifestação do MP. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 10/10/2012 às 15h34. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 151794-5/12 - Inventario - A: DANIELA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. R: NILO
RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RAFAEL RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: L.J.R.. Adv(s).: (.). A: M.C.J.R..
Adv(s).: (.). A: JULIMEIRE FERREIRA JORGE. Adv(s).: (.). Defiro o recolhimento de custas ao final, conforme pleiteado. Diante da certidão de
óbito de fl. 09 , declaro aberto o inventário dos bens deixados por Nilo Rodrigues Ribeiro, e nomeio inventariante Daniela Rodrigues Ribeiro, ficando
neste ato intimada para prestar o compromisso legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso de
inventariante, deverá ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos termos do art. 993 do CPC.
Com as primeiras declarações, traga aos autos: certidão de casamento do inventariado em que conste a averbação do divórcio; certidão de ônus,
atualizada, em relação aos imóveis; comprovante de propriedade dos veículos (CRLV); certidão negativa da Receita Federal e do Distrito Federal,
em relação ao inventariado e seus bens. Após, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a existência
de herdeiros incapazes. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 15h03. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2141-6/11 - Inventario - A: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto. R: HEITOR
DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O
esboço de partilha de fls. 453/454 não satisfaz, uma vez que não atende ao disposto nos arts. 1.023 e 1.025 do CPC. O esboço deverá vir em peça
única constando o nome do inventariado e das herdeiras e suas qualificações, deverá constar a descrição de todos os bens do espólio, com o seu
respectivo valor, a partilha deverá vir individualizada para cada herdeira com os quinhões em FRAÇÃO e valores definidos. Quanto aos bens em
que o inventariado não possuía a propriedade deverá constar "direitos aquisitivos sobre o imóvel". Instrua os autos, ainda, com certidões negativas
de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes ao falecido, visando a ultimação do feito
para a prolação da sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 16h37. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 149708-9/07 - Inventario - A: ROSERLY TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. Adv(s).: DF026883 - Maria Luciene Freitas, Sem
Informacao de Advogado. R: INOCENCIO JOSE GUERREIRO CACAIS. Adv(s).: (.). A: MAILLINE EVELLYN DOS SANTOS CACAIS. Adv(s).:
DF026883 - Maria Luciene Freitas. A: RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. Adv(s).: DF009090 - Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais.
A: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. Adv(s).: (.). A: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. Adv(s).: (.). Indefiro
o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios do Distrito Federal para averiguar a eventual existência de imóveis em nome do inventariado, haja
vista que tal diligência é ônus da parte e não do Juízo. Indefiro o pedido de vistoria do imóvel indicado no item II da fl. 199, uma vez que não é
competência do Juízo do Inventário a averiguação de situação fundiária de imóvel para apurar a propriedade do bem. Indefiro, ainda, a quebra de
sigilo de dados haja vista que também não é competência deste Juízo, conforme disposto no artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito
Federal. Assim, aos requerentes para instruir os autos com a prova da propriedade de bens em nome do falecido visando ao prosseguimento do
feito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 16h38. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 191614-5/11 - Inventario - A: INES IRMA WAGNER PASINI. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF030900 - Paulo Guilherme Marcal
Rodrigues, MG103813 - Fernanda Andraus Vilela. R: CARLOS WAGNER NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ERICA WAGNER.
Adv(s).: (.). A: EUGENIO WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MARIA BENKE. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: IRENE
WAGNER OLIVESKI. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: ROSANE DE LOURDES ZIMMERMANN. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A:
JOSE CARLOS WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MILTON LUIS WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: GILMAR
WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca do Mandaddo
de Avaliação e a certidão do Oficial de Justiça Avaliador acostado às fls. 119/120 . Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 16h59. .
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