Edição nº 39/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Nº 23048-8/12 - Cobranca - A: ANTONIO EUSTAQUIO. Adv(s).: GO028308 - ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA. R: SONIA MARIA
DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Tendo em vista o acórdão de fls. 59/64, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 11/04/2013, às 14h30. Cite-se e intime-se a requerida e intime-se a requerente. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/02/2013
às 15h33. Anne Karinne Tomelin, Juíza de Direito.
Nº 31154-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NEUMA MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
COLEGIO MW LTDA ME. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. Tendo em vista que a credora não aceitou a proposta de acordo
formulada pela devedora à fl. 51, aguarde-se o trancurso do prazo para impugnação da penhora de fl. 49. Após, retornem-se os autos conclusos.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 18h23. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 23524-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENATO ROSINDO. Adv(s).: DF014539 - Alicemar Vitorino de Oliveira Rosindo.
R: JAMISON B VERAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, c/c o 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei
9.099/95). Proceda-se o desbloqueio da transferência do veículo bloqueado à fl. 28. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento e
entrega à parte exequente do cheque de fl. 07, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 16h02. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 26218-2/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IVANI DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO SANTANDER.
Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Atribuo ao presente julgado força de alvará de levantamento para que
o Sr. Gerente do Banco do Brasil, agência 4200, ou quem suas vezes fizer, entregue à parte credora, . Intime-se a parte credora para retirar o
presente alvará, no prazo de 02 (dois) dias. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse
recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia
- DF, terça-feira, 26/02/2013 às 13h57. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 29123-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROBSON BEZERRA SARMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Atribuo
ao presente julgado força de alvará de levantamento para que o Sr. Gerente do Banco do Brasil, agência 4200, ou quem suas vezes fizer, entregue
à parte credora, . Intime-se a parte credora para retirar o presente alvará, no prazo de 02 (dois) dias. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 15h09. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 31058-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BRASIL TELECOM S.A - OI. Adv(s).: CE016921 - Jaime Morais Veras Junior. R:
SUELLEN VANESSA BARROS CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Atribuo ao presente julgado força de alvará de levantamento para que o Sr. Gerente
do Banco de Brasília, agência 161, ou quem suas vezes fizer, entregue à parte credora, . Intime-se a parte credora para retirar o presente alvará,
no prazo de 02 (dois) dias. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Recolha-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de fl.
80, independentemente de cumprimento. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 13h51. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
Nº 1239-5/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - EPP. Adv(s).: DF028223 - Fernanda
Alves Mundim. R: MARIA PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALMERINDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem
honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento e entrega à parte exequente, independentemente de
traslado, dos documentos que instruíram a inicial. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/02/2013 às 15h54. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
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