Edição nº 65/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2013
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Marcelo Castellano Junior
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Quaresma Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10617-8/12 - Revisional - A: C.D.O.L.. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa. R: C.A.D.O.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de reapreciação da antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não há inovações fáticas
ou probatórios a ensejar a modificação da decisão de fls. 169/170. Determino a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias
(art. 232, IV do CPC), para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que na ausência de contestação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, conforme dispõe o art. 285, c/c o art. 319, ambos do CPC, naquilo que
tais dispositivos forem aplicáveis. Intime-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 17h39. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2300-9/13 - Separacao Litigiosa - A: E.C.R.C.D.S.. Adv(s).: DF033464 - Jane Silva Barbalho de Oliveira. R: H.J.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Recebo as emendas de fls. 28/29 e 36. Intime-se a Autora para fornecer
contra-fé das emendas ofertadas. Atendida a determinação supra, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 18h11. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10768-9/11 - Alimentos - A: J.V.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.N.D.S.. Adv(s).: GO020916 - Juliana
de Lemos Santana. Vistos etc. Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se o Apelado a ofertar suas contra-razões, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, ao Ministério Público. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 18h12.
Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
Nº 3178-5/13 - Alimentos - A: R.D.O.C.. Adv(s).: DF786495 - Assistencia Juridica - Projecao. R: C.A.G.C.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arbitro alimentos provisórios em 10% (dez por cento) da remuneração da parte requerida,
deduzidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS), ressalvadas verbas de caráter indenizatório, devidos a partir da citação (artigo 13, § 2º
da lei 5478/68), sendo o valor integral para o filho, que deverá ser descontado na folha de pagamento do Requerido e depositado na conta bancária
indicada na petição inicial. Designo audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/05/2013, às 14:00 horas.
Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas
(três no máximo) (artigo 8º), independentemente de prévio depósito de rol, sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas. A ausência da
parte autora implicará arquivamento do pedido. O não comparecimento da parte ré importará confissão e revelia (artigo 7º da referida lei). Na
audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à instrução
e julgamento. Expeça-se ofício para desconto em folha de pagamento. Intime-se o ilustre Representante do Ministério Público. Sobradinho - DF,
sexta-feira, 05/04/2013 às 18h12. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 1151-7/13 - Alimentos Gravidicos - A: M.C.O.D.M.. Adv(s).: DF786495 - Assistencia Juridica - Projecao. R: J.D.C.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Suspendo o feito por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, deverá a Requerente manifestar-se nos autos, independentemente
de intimação. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 18h12. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
Nº 3009-7/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: N.A.D.P.. Adv(s).: DF011812 - Wagner Moretcon de Oliveira
Araujo. R: M.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Abra-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar
pela Autora, para ciência e manifestação sobre os documentos de fls. 160/162. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 18h13.
Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
Nº 12035-6/12 - Regulamentacao de Visitas - A: S.R.L.. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. R: P.R.D.S.. Adv(s).:
DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.F.R.R.. Adv(s).: (.). Proceda-se às anotações necessárias em
relação ao novo endereço da Requerida informado às fls. 113. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. Sobradinho - DF, sextafeira, 05/04/2013 às 18h14. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito .
Nº 4156-9/13 - Excecao de Incompetencia - A: E.T.D.M.. Adv(s).: DF013441 - Sandra Fatima Andrade da Silva. R: E.T.T.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: L.T.D.M.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Com fulcro no art. 308 do CPC, ouça-se o excepto no prazo de 10(dez) dias. A
intimação deverá ser efetuada na pessoa do advogado do autor. Certifique-se nos autos principais a interposição da presente exceção, visto
que aqueles ficarão suspensos até decisão destes, conforme determina o art. 306 do CPC. Conseqüentemente, cancelo a Audiência designada
naqueles autos para o dia 09/04/2013, às 15h.40min., Intimem-se Sobradinho - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 16h46. Marcelo Castellano
Júnior,Juiz de Direito .
Nº 1068-6/12 - Guarda e Responsabilidade - A: L.D.R.M.. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES.
R: C.L.D.S.. Adv(s).: DF027082 - MAURICIO GOMES NETO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.L.M.. Adv(s).: (.). Vistos etc. Deixo de apreciar
o pedido constante na petição de fls. 219/221 porque confunde-se com o mérito da causa de pedir. Com a juntado do laudo procedido pelo
serviço psicossocial deste Tribunal, acolho o pedido de audiência instrutória do Minsitério Público requerido às fls. 203/205. Portanto, designo
audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/05/2013, às 15h30min, devendo comparecer pessoalmente as partes, intimandoas por meio de publicação caso sejam defendidas por advogado particular. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de realização do ato. Apresentado rol dentro do prazo acima especificado, desde já defiro a intimação
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