Edição nº 100/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2013
DESPACHO FLS. 381 "Vistos etc. (...) Com esses argumentos, com espeque no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 30 dias, tendo em vista a necessidade de regularização da representação processual do espólio de JOSINO
NAVES DE SOUZA. À d. Procuradoria de Justiça, para ciência do conteúdo desta decisão. Publique-se; intimem-se".
Brasília, 28 de maio de 2013. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
2011 01 1 167795-0
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Apelante(s)
JOAO PEDRO DOS SANTOS
Advogado(s)
PAULA CAROLINE REIS MOTA
Apelado(s)
ALCIONE WAGNER PEREIRA DA SILVA
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA
Origem
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111677950 - MONITORIA
DESPACHO
FLS."Vistos etc. (...) Assim, tendo em vista a manifesta intempestividade do recurso, nego seguimento ao recurso, com base
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no artigo 557 do CPC. Int". Brasília, 27 de maio de 2013. Luciano Vasconcellos Relator
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 015271-6
JOÃO EGMONT
ORLANDO CARLOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E OUTROS
EMILIANO ALVES AGUIAR
ALBERTO PAVIE RIBEIRO e outro(s)
JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
JOSINO NAVES DE SOUZA rep. por MARIA DE FÁTIMA ALVIM NAVES
MICAEL HEBER MATEUS
LÚCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE e outro(s)
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL - 20120110152716 - CAUTELAR INOMINADA - 20080110469316 - 20110110775312
DESPACHO FLS. 793 "Vistos etc. (...) Com esses argumentos, com espeque no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 30 dias, tendo em vista a necessidade de regularização da representação processual do espólio de JOSINO
NAVES DE SOUZA. À d. Procuradoria de Justiça, para ciência do conteúdo desta decisão. Publique-se; intimem-se".
Brasília, 28 de maio de 2013. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 103935-4
JOÃO EGMONT
JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
JOSINO NAVES DE SOUSA rep. por MARIA DE FÁTIMA ALVIM NAVES E OUTROS
MARCO ANTÔNIO MUNDIM
MICAEL HEBER MATEUS
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111039354 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20120110815265 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DESPACHO FLS. 240 "Vistos etc. (...) Com esses argumentos, com espeque no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 30 dias, tendo em vista a necessidade de regularização da representação processual do espólio de JOSINO
NAVES DE SOUZA. À d. Procuradoria de Justiça, para ciência do conteúdo desta decisão. Publique-se; intimem-se".
Brasília, 28 de maio de 2013. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Brasília - DF, 29 de maio de 2013
ELVI MARI MACIEL MATTOS
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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