Edição nº 154/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013
despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que, ante a ausência de condenação, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço
com base no artigo 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por trinta dias pelo requerimento do credor interessado na execução
mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de expedição de mandado de penhora e avaliação. Depois, dê-se baixa e arquivemse. Publique. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 15h49. Daniel Felipe Machado - Juiz de Direito..
Nº 2012.01.1.158212-6 - Cobranca - A: JOAO MUGAYAR. Adv(s).: DF025119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R: MARCO
ANTINORO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCUS NEVES KOLLING. Adv(s).: GO021308 - MARCIA HELELNA
DA SILVA FREITAS. DESPACHO - Publique-se o despacho de fl. 138. Nada a prover quanto à petição de fl. 141, haja vista que pedido de eventual
prova grafotécnica deve ser formulado nos autos da ação declaratória de falsidade documental em apenso (proc. 29.209-0/13). Brasília - DF,
sexta-feira, 09/08/2013 às 14h47. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito DESPACHO - Digam as Partes se pretendem produzir outras provas,
especificando-as e justificando sua utilidade para o deslinde da questão posta em Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013
às 14h57. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.196418-3 - Declaratoria - A: ADALBERTON ALENCAR BEZERRA JUNIOR e outros. Adv(s).: DF030803 - LAURA
ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. R: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA. Adv(s).: DF013398 - VALERIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. A: GILCA KHAREN CORREA BEZERRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Observe, a parte autora, que a
testemunha Gilberto Galrão Carneiro, arrolada à fl. 541, não reside nesta circunscrição. Assim, diga se possui interesse na sua oitiva mediante
carta precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 14h34. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de
ordem do MM. Juiz, designei audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 12/09/2013, às 14h, expedindo as diligências. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/08/2013 às 13h52. DESPACHO - Designe-se audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se as partes fazendo constar
no expediente as advertências do art. 343, CPC. Depositados os respectivos róis na forma e prazo previstos em lei, intimem-se as testemunhas.
Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 13h03. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.039204-0 - Regressiva - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - THALLES MESSIAS DE
ANDRADE. R: DECIO OSVALDO DA SILVA. Adv(s).: MG073878 - JOSE VICENTE MARTINS. DESPACHO - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Em caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para
sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 17h07. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.040253-9 - Ordinaria de Indenizacao - A: LUCIANO DE JESUS MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF028029 - WASHINGTON DE
SIQUEIRA COELHO. R: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SA HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES. DESPACHO - digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Em
caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/07/2013 às 17h16. Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.055699-6 - Ordinaria - A: MARIA LUCIA BONORINO NOBRE. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI
GARROTE SOARES. R: SEBRAE PREVIDENCIA INSTITUTO SEBRAE DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF039755 - IZABELLA LUIZA
ALVES. DESPACHO - Digam as Partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua utilidade para o deslinde da
questão posta em Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 20h19. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.066132-5 - Indenizacao - A: BERENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: GO003259 - LAURO EMRICH
CAMPOS, DF034453 - Ana Flavia Martins Afonso Nogueira. R: LUIZ RONALDO VIEIRA e outros. Adv(s).: DF014281 - LUIZ GUSTAVO LIMA
VIEIRA. R: RAQUEL PEDROSA FERREIRA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: LABORATORIO DE IMUNOPATOLOGIA DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz, designei audiência de INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO para o dia 19/09/2013, às 14h, expedindo as diligências. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 13h52. DESPACHO - Designese audiência de conciliação, instrução e julgamento. Após, intimem-se as partes fazendo constar no expediente as advertências do art. 343, CPC.
Depositados os respectivos róis na forma e prazo previstos em lei, intimem-se as testemunhas. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013
às 19h01. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.171491-9 - Revisao de Clausula - A: CARLOS GRANADO. Adv(s).: DF038264 - SARAH DA COSTA OLIVEIRA. R: BANCO
J SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. DECISAO - A Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Isabel Gallotti, nos autos do
Recurso Especial nº 1251331/RS (Processo 2011/0096435-4), determinou a suspensão do curso dos processos em que se discute a legitimidade
da cobrança de tarifas administrativas para a concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários e outras correlatas, como a
possibilidade do financiamento acessório para pagamento do IOF. Essa decisão estendeu seus efeitos para suspender o curso de todas as
ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto, ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança do crédito, sob quaisquer
denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça Comum, Estadual e Federal. Ante o exposto,
suspendo o curso deste processo até que haja decisão daquela Colenda Corte resolvendo a controvérsia precedente. Brasília - DF, terça-feira,
06/08/2013 às 14h01. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.037369-4 - Ordinaria - A: MARIA APARECIDA GALVAO. Adv(s).: DF032188 - CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA. R:
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - A autora ajuizou a presente ação ordinária
com pedido de gratuidade de justiça, o qual foi indeferido às fls. 61/62. Intimada para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como
para apresentar a qualificação das partes, quedou-se inerte, conforme consta à fl. 83. Acrescento que foi negado seguimento ao Agravo de
Instrumento que a parte autora interpôs contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Assim, apesar de devidamente intimada para
sanar a falha apontada, a parte autora não procedeu devidamente à correção exigida. Vale ressaltar que já se passaram bem mais de 30 dias
facultado pelo artigo 257 do CPC para que a interessada fizesse o preparo, bem como que restou contrariado o inciso I, do art. 191, do Provimento
Geral da Corregedoria. Ante o exposto, cancelo a distribuição do feito nos termos do artigo 257 do CPC e INDEFIRO A INICIAL e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, com fulcro nos artigos 295, incisos VI, combinado com o artigo 267, incisos IV, todos
do Código de Processo Civil, e no inciso I, do art. 191, do Provimento Geral da Corregedoria. Transitada esta em julgado, defiro, se requerido,
o desentranhamento dos documentos que acompanham a peça inicial, independentemente de traslado, à exceção do instrumento de mandato.
Após, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às
16h48. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2010.01.1.165070-7 - Revisao de Contrato - A: JOANICE DA SILVA. Adv(s).: DF031736 - RUZEL MOREIRA NIZIO. R: BANCO
ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES . DECISAO - Considerando o cumprimento, pelo devedor, da obrigação
imposta na sentença (fls. 213/219), expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 217 em favor da parte Requerente-credoa,
conforme requerimento de fl. 228. Após, à Contadoria para cálculo das custas finais. Recolhidas as custas, oficie-se à Distribuição para baixa e
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 19h51. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.093324-4 - Reconvencao - A: REAL MARINA SUL ARTIGOS NAUTICOS LTDA. Adv(s).: DF031100 - ALFREDO LOPES
GOMES. R: MARCOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF007961 - DIVA MARIA MESQUITA DE SOUZA LOBO. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, de ordem do MM. Juiz, designei audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 19/09/2013, às 16h, expedindo as diligências.
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