Edição nº 20/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h22. Marília de Ávila e
Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.156678-5 - Acao de Conhecimento - A: URAQUITAN MARTINS DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo. Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração
aparelhados pelo requerido. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h24. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.146019-0 - Reparacao de Danos - A: IVANILDE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/03/2014 às
14:30 hs, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes e sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, tempestivamente,
fls 20 e 41. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que as testemunhas deverão comparecer à audiência levadas por quem as tiver arrolado,
independentemente de intimação, salvo se houver requerimento para tanto, em tempo hábil, na Secretária (art. 34 da Lei 9.099/95). Brasília - DF,
terça-feira, 28/01/2014 às 15h26. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.154234-6 - Ressarcimento - A: SEBASTIAO FRANCISCO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte
REQUERIDA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 30/31. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h31. .
Nº 2013.01.1.080845-5 - Indenizacao - A: JOSE SEGUNDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte REQUERIDA, no prazo de
quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 119/120. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h31. .
Nº 2013.01.1.101783-5 - Cumprimento de Sentenca - A: YOKO NITAHARA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a
parte REQUERIDA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 84/85. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h32. .
Nº 2013.01.1.147967-4 - Indenizacao - A: HAYANE MOREIRA DA ROCHA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte REQUERIDA,
no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 40/41. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.077390-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO RAMOS GONCALVES. Adv(s).: DF024896 - Jose Gomes de
Souza Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Atente-se o autor que a ausência de intimação para
saldar a dívida pertinente aos honorários de sucumbência não é elemento suficiente para obstar a penhora via BACENJUD, mesmo porque foi
disponibizado prazo para impugnar a constrição realizada. Preclusa a presente decisão, libere-se a quantia penhorada em favor do réu, mediante
expedição de ofício ao Banco do Brasil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h37.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.101788-6 - Acao de Conhecimento - A: MARCLEUZY NEVES E MENDES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. Certifico e dou fé que os autos encontramse em cartório. Assim, ficam as partes intimadas para requererem o que for de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014
às 15h40. .
Nº 2012.01.1.178788-6 - Anulatoria - A: FILIPE SOARES FERNANDES. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. R: DER/DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. Certifico e dou fé que os autos
encontram-se em cartório. Assim, ficam as partes intimadas para requererem o que for de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira,
28/01/2014 às 15h38. .
Nº 2013.01.1.191757-9 - Obrigacao de Fazer - A: ANA PAULA DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF041003 - Mauricio Pereira. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da determinação da Mma. Juiza de Direito, Dra. Marília de Ávila e Silva
Sampaio, designo o dia 20/03/2014 às 08h15 para realização de audiência de conciliação no Fórum Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º Andar,
Brasília/DF. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 16h. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.069174-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: DF024896 - Jose
Gomes de Souza Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Trata-se de feito em fase de cumprimento
de sentença. Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que as partes foram favoráveis quanto às contas elaboradas pela Contadoria Judicial,
homologo os cálculos feitos pela Contadoria. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se. 28 de janeiro de 2014 às
15h39. JuizCargo .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.069177-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO VINICIO RODRIGUES. Adv(s).: DF024896 - Jose Gomes de Souza
Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. Defiro o pedido do requerido. Aguarde-se por quinze dias.
Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.020047-0 - Obrigacao de Fazer - A: SHIELA PESSOA VIEIRA. Adv(s).: DF038243 - Mayana Brum Pereira. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado. R: ZURICH BRASIL SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos
Silva Coelho. Processo em fase de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. Intime-se a parte requerida para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi condenada, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto
no artigo 475-J do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 15h50. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
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