Edição nº 76/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014
PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação desta. Transcorrido "in albis"
o prazo acima, ante a inércia da parte exequente em promover andamento no feito, será esta intimada, via publicação e, por fim, pessoalmente,
a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 16h51. .
Nº 2005.01.1.069854-5 - Monitoria - A: MESSIAS CLEMENTINO FILHO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: RAIMUNDO
ROGERIO DE SOUZA DUARTE. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012,
deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA para esclarecer o constante da petição de fls. 207/208, tendo em vista que não foram
anexados a mesma quaisquer documentos que comprovem as alegações feitas por seu advogado para justificar o descumprimento do prazo
legal para se manifestar, conforme Decisão de fls. 199. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 16h46. .
Nº 2011.01.1.062232-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE. Adv(s).: DF030896 - Maria da Gloria Silva. R:
FREDERICO CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012,
deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 16h34. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.138615-4 - Revisional - A: SIRLEI DUARTE SEIXAS. Adv(s).: DF020885 - Welisangela Cardoso de Menezes, DF031516
- Igor Paulino Cardoso, DF09489E - Maria Jaqueline Moreira de Carvalho, DF09894E - Zayra dos Santos Dias. R: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09910E
- Hugo Moreira Brito. Desapensem-se estes autos do feito de n.º 2010.01.1.065872-3. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 16h54. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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