Edição nº 93/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de maio de 2014
SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. DECISAO - Intimem-se as partes para acostar o original do acordo para homologação,
em cinco dias, sob pena de extinção pela perda do objeto. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 13h24. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de
Direito.
Nº 2014.07.1.009918-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: OSCAR PAULINHO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF027709 JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Em
face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Faculto à parte autora o desentranhamento
dos documentos por ela juntados, se houver, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h37. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito DECISAO - Cancelo a Audiência designada para dia 15/08/2014
às 15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h37. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.025681-5 - Execucao - A: AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF024261 - VELSUITE ALVES LAMOUNIER.
R: KELLY JOSILIANE MOTA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF023193 - REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. R: MARCOS JADIR DE
SOUSA PRADO. Adv(s).: DF023193 - REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. R: MARIA MIRANDA DE SOUZA PRADO. Adv(s).: DF023193 REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. R: ANASTACIO DE SOUZA PRADO. Adv(s).: DF023193 - REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. R:
NELCI MARIA MOTA DE SOUZA. Adv(s).: DF023193 - REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. DECISAO - Recebo a petição de fls 134 como
Embargos, suspendo o curso da execução. Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação aos Embargos à Execução
interpostos, no prazo de 15 dias, manifestando-se acerca do acordo mencionado pela parte devedora e acostando planilha demostrativa do
crédito, nos termos do contrato de locação assinado pelas partes, com indicação específica dos aluguéis e acessórios. Taguatinga - DF, quartafeira, 14/05/2014 às 15h36. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.001329-9 - Cobranca - A: LONAS PLASTIC COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: DF023189
- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: CENTRAL TOLDOS INDUSTRIA COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
JULGAMENTO - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, se houver, mediante certidão nos autos. Após, arquivem-se
com a respectiva baixa. P.R.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h40. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito DECISAO - Cancelo
a Audiência designada para dia 21/05/2014 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h40. Alvaro
Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.005639-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA. Adv(s).: RS064009 RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA. R: GABARDO MUDANCAS E LOGISTICA - TC MUDANCAS. Adv(s).: RS073434 - DAIANE GABARDO.
JULGAMENTO - HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes (fls. 15/19) para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil . Não há custas
processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos acostados pelas partes, mediante cópia. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 13h39.
Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito DECISAO - Cancelo a Audiência designada para dia 25/06/2014 às 15h20min. Segue Sentença em 1
lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 13h39. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.027752-2 - Cobranca - A: JOSE ILTON FERNANDES. Adv(s).: DF036334 - THALITA FERREIRA SOARES. R: DANILO
BURGOS LOBAO BARROSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas nem honorários
de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial, se houver, mediante certidão nos autos. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. P.R.I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às
13h05. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito DECISAO - Cancelo a Audiência designada para dia 14/05/2014 às 16h. Segue Sentença em 1
lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 13h05. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2010.07.1.002327-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF014186 - ASSIS
MARCOS FERNANDES. R: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA. Adv(s).: GO029761 - ADRIANE PEREIRA DE LIMA. CERTIDÃO De ordem, INTIMESE a parte ré para efetuar depósito no valor de R$96,07, conforme acordo à folha 310, tendo em vista certidão à folha 316, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de prosseguimento do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 15h04..
Nº 2010.07.1.036407-7 - Procedimento Sumario - A: ALMIR COELHO ALVES. Adv(s).: DF032267 - ALMIR COELHO ALVES. R:
GASPAR GONCALVES VIEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF011647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES , (.). CERTIDÃO De ordem, fica a
parte AUTORA intimada a comparecer ao cartório do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga a fim de promover o desentranhamento solicitado,
no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 13h20..
Nº 2012.07.1.000069-5 - Cobranca - A: EDER RAUL GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R:
GERALDO OZANAN CLAUDIO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a comparecer ao cartório do
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga a fim de promover o desentranhamento solicitado, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira,
15/05/2014 às 13h17..
Nº 2012.07.1.000070-0 - Cobranca - A: EDER RAUL GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R:
GERALDO OZANAN CLAUDIO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a comparecer ao cartório do
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga a fim de promover o desentranhamento solicitado, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira,
15/05/2014 às 13h23..
Nº 2012.07.1.000071-8 - Despejo - A: EDER RAUL GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R:
GERALDO OZANAN CLAUDIO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a comparecer ao cartório do
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga a fim de promover o desentranhamento solicitado, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira,
15/05/2014 às 13h30..
Nº 2012.07.1.000087-0 - Cobranca - A: EDER RAUL GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R:
COOBRATAETE - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a comparecer
ao cartório do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga a fim de promover o desentranhamento solicitado, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 15/05/2014 às 13h40..
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