Edição nº 95/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014
ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF027022 - Rita de Cassia Barros Guia Portela.
R: ANCORA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Reitere-se o ofício encaminhado ao IBRAM requisitando informações no prazo fatal de 15 dias,
sob pena de crime de desobediência. Cumpra-se por mandado, devendo o sr. Oficial de Justiça identificar a autoridade responsável a quem
comunicar a presente decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h43. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.032100-3 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF11573E
- Sergio Luiz Ortenzi Camacho. R: GENY DE SOUZA TAMIOZZO. Adv(s).: DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. A: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: DF011869 Paulo Fernando Ramos Serejo. Fl. 274. Defiro o pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias. Fl. 276. Nada a prover, uma
vez que não apresentou o executado qualquer proposta de parcelamento da dívida existente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014
às 16h54. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.002899-6 - Usucapiao - A: DIVANIRA DA SILVA DUARTE. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes
Pedrosa Oliveira. A: DANIEL MENEZES DUARTE FILHO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. Fls. 579/580. Expeçase certidão que conste as informações requeridas pela parte demandante, cabendo ao oficial do registro imobiliário ponderar sobre a viabilidade
de anotar tais dados na matrícula do imóvel objeto de presente ação de usucapião. Fl. 581. Sobre o pedido de suspensão formulado pela parte
autora, manifeste-se a requerida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 12h58. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.003425-5 - Oposicao - A: MARIA DOURIVANS CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF025109 Erisvania Sousa Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ASSOCICAO DOS PRODUTORES CRIADORES RURAIS DE SANTA MARIA
DF. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. A: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DILVANA CARVALHO SILVA BORGES. Adv(s).:
(.). A: DAVI ALVES SILVA JUNIOR II. Adv(s).: (.). A: D JANE LUCIAZIA CARVALHO SILVA. Adv(s).: (.). A: ERIVANIA SOUSA SILVA. Adv(s).: (.).
A: RENATO EDUARDO SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). A: RENATA ANTONIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANILO CRUZ ALVES SILVA. Adv(s).: (.).
A: DAVILINE BRAVIN SILVA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: ERIELDES SOUSA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva,
DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Fl. 1842. Considerando que não foi imputada ao oposto a responsabilidade pelo custeio da perícia,
defiro o levantamento do valor depositado à fl. 1837. Expeça-se o respectivo alvará. Fl. 1850. Efetuado o depósito da primeira cota dos honorários
periciais, aguarde-se por 30 dias o pagamento da segunda parcela, na forma homologada (fl. 1827). Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
22/05/2014 às 15h39. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 1999.01.1.004195-8 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA -TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete
Xavier de Souza, DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho
Rego, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes. R:
UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. R: CLUBE RIACHO DOCE BALN E ESTANCIA
DE MONTARIA LTDA. Adv(s).: DF008475 - Karla P Karlatopoulos. A: TERRACAP. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel, DF003599 - Ademar
Francisco Santos de Cerqueira, DF004433 - Arazy Ferreira dos Santos. Fl. 990. Defiro. Em cumprimento ao acórdão juntado às fls. 709/713,
já delimitada fisicamente a área, desentranhe-se o mandado de imissão na posse para garantir o pleno acesso da exequente ao imóvel,
independentemente da retirada dos bens pelos requeridos, sob pena de crime de desobediência na hipótese de resistência ao acatamento da
determinação. Ademais, fica autorizado o emprego da força policial caso imprescindível para o cumprimento da ordem. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/05/2014 às 15h33. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.152719-2 - Usucapiao - A: CLAUDIA SCARDINI TEIXEIRA. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF025887 Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira.
Fls. 542/552. Não havendo impugnação do autor, defiro a sucessão processual de Maria Angélica Ferreira da Rosa e Souza pela Urbanizadora
Paranoazinho S.A. Anote-se. Comunique-se. Fls. 561/569. Expeça-se certidão que conste as informações requeridas pela parte demandante,
cabendo ao oficial do registro imobiliário ponderar sobre a viabilidade de anotar tais dados na matrícula do imóvel objeto de presente ação de
usucapião. Ademais, sobre o pedido de suspensão formulado pela parte autora, manifeste-se a requerida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
22/05/2014 às 12h52. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.129987-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros
Simoes, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF07465E
- Ana Carolina Soares Sereno, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: FRANCISCO JOAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026164 Vivian Vitali Mendes Rocha, Nao Consta Advogado. R: EDIVALDO JOSE DA PAIXAO RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE PEREIRA VALVERDE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SIRLENE LOURENCO GOMES TEMOTEO. Adv(s).:
(.). R: LUIZ VIEIRA NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). R: MARIA ANTONIA MONTEIRO NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). R: MARIA VILANI DE SOUZA
TEMOTEO. Adv(s).: (.). R: JOAO AMARO DE LIMA NETO. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON
GUEDES REZENDE. Adv(s).: (.). R: MARCIA SOUZA DOURADO. Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). R: BENICIA GOMES
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ANGELITA T WEIDE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CLEVERTON PEREIRA B DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: MANOEL MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELISANGELA SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE
DE CASTRO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). R: AMILKA DE SOUZA TIMOTEO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ODETE NUNES DA
SILVA VALVERDE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SERGIO GOMES TIMOTEO. Adv(s).: (.). R: JACINTA PEREIRA SOARES.
Adv(s).: (.). R: ANAILDE ROSAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ROMUALDO RAIMUNDO DOURADO NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: VANY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Prescreve o Código de Processo Civil em seu
artigo 247 que as citações serão nulas quando não observado o procedimento legal que as regula. Na hipótese dos autos, certificou-se à fl. 586/587
que os editais publicados pelo autor (fls. 482 e 483) não coincidem com aquele confeccionado pela secretaria desde juízo. Nesse diapasão, a
ausência de comprovação da publicação prevista na norma legal, acarreta nulidade insanável, em razão do caráter cogente com que a norma
processual regula o assunto. Ante o exposto, decreto a nulidade da citação por edital. Intime-se a requerente para que promova novamente
a citação ficta dos requeridos, na forma determinada por lei. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 18h02. Caroline Santos Lima,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.067545-9 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS PARAISO. Adv(s).: DF025887
- Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF033750 Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, Nao Consta Advogado, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: MARIA ANGELICA FERREIRA
DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 1463/1473. Não havendo impugnação do autor, defiro a sucessão processual de Maria Angélica Ferreira da
Rosa e Souza pela Urbanizadora Paranoazinho S.A. Anote-se. Comunique-se. Fls. 1480/1488. Expeça-se certidão que conste as informações
requeridas pela parte demandante, cabendo ao oficial do registro imobiliário ponderar sobre a viabilidade de anotar tais dados na matrícula do
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