Edição nº 188/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014
ANTONIO AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte exequente para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da certidão de
crédito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 12h05. .
Nº 2007.01.1.105403-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: AGROPECUARIA BANDEIRANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À
parte exequente para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da certidão de crédito, sob pena de arquivamento dos presentes autos.
Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 12h05. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2010.01.1.036795-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: JAIME ESTEVAO SCANDOLARA. Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos
Santos. R: DARLEI BEZERRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE sobre o retorno da
deprecata. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 13h59. .
Nº 2011.01.1.102576-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: MARILENE BRAGA DE PAULA PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se
posta no polo ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h44. .
Nº 2013.01.1.085235-5 - Cautelar - A: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031643 - Rafael Ferreira Guimaraes. R: IVANA
NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSADAK PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ALINE MARCIA DE
OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: (.). A: JEIZA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: JETI
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIZ ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: JULIA NASCIMENTO FREITAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: CLAUDIO DE OLIVEIRA PINTO FILHO. Adv(s).: (.). R: PRIVATE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: FELIPE
FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: COMUNIDADE CRISTA MINISTERIO DA FE BIBLICA. Adv(s).: (.). Diga aquele que se posta no polo
ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h09 . .
Nº 2014.01.1.136869-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: DYANNA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se posta no polo ativo da lide sobre a(s)
devolução(ões), sem cumprimento, da(s) referida(s) CITAÇÃO(ÕES) encaminhada(s) via postal(s). Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às
14h40. .
Nº 2012.01.1.086842-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MONICA OLIVEIRA ISENSEE. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte
Costa. R: AMERICAN EXPRESS MEMBERS HIP CARDS. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) credora(s) REQUERENTE sobre o(s) referido(s) depósito(s) juntado aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h39. .
Nº 2014.01.1.117303-0 - Renovatoria de Locacao - A: AMERICEL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF041612 - Jonathan Naves Palhares. R: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ANCAR IC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste(m)se a(s) parte(s) autora(s) sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h15. .
\CSENTENÇA
Nº 2012.01.1.098877-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: DGD CURSOS E SERVICOS DE TRADUCOES LTDA ME. Adv(s).: SP198980 - Elza Machado Candia. R: GEOVANI SILVA
GARONCE. Adv(s).: (.). R: DALVINA OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: (.). Por todo o exposto, HOMOLOGO a transação, para que surtam seus
jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela
parte executada, conforme ajustado, ressalvando a isenção para o devedor patrocinado pela Defensoria Pública. Cancele-se a restrição gravada
via RENAJUD (fls. 166/167). Expeça-se alvará em favor dos devedores titulares dos créditos penhorados à fl. 185, com exceção do valor de R
$ 1.767,76, já levantado por meio do alvará de fl. 203. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos de fls. 22/29
em favor da parte executada, se requerido, mediante traslado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
03/10/2014 às 14h52. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.127955-3 - Procedimento Ordinario - A: MARIA CECILIA DE MELO PATTI. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: CFI RCI BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 2. Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada à fl. 43 e declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 3. Sem custas, em face da gratuidade de justiça que ora defiro à autora. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h06. DANIEL FELIPE MACHADO Juiz de Direito .
DECISÃO}
Nº 2014.01.1.150980-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA JOSE DE MATOS. Adv(s).: DF031053 - Flavio Salomao Borges Lustosa.
R: HESA 20 INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo a gratuidade da justiça. A possibilidade de concessão
da tutela de urgência antes da audiência da outra parte só se autoriza diante da hipótese de a citação do requerido comprometer a eficácia da
medida. Tal não ocorre na situação dos autos. Por esta razão, só imediatamente após a contestação do réu, direi sobre o pedido de liminar ou
de antecipação de tutela . Intimem-se e cite-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h08. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2007.01.1.118164-4 - Execucao de Sentenca - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa.
R: DAGLISSON LINCON LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se posta no polo ativo da lide sobre a(s) devolução(ões), sem
cumprimento, da(s) referida(s) INTIMAÇÃO(ÕES) encaminhada(s) via postal(s). Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h12. .
Nº 2010.01.1.067000-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: CARLOS VENICIUS PARRA MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga
aquele que se posta no polo ativo da lide sobre a(s) devolução(ões), sem cumprimento, da(s) referida(s) INTIMAÇÃO(ÕES) encaminhada(s) via
postal(s). Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h18. .
SENTENÇA
778