Edição nº 226/2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
78/81
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
M E I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DANIEL AYRES KALUME REIS
THIAGO MENDONCA MAFRA e outro(s)
RONIVALDO NEVES DE ANDRADE
NAO CONSTA ADVOGADO
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111737757 - Procedimento Ordinário
FLS."Vistos, etc... Com essas considerações, em face da ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se e solicitem-se as informações ao MM Juiz a quo. Intime-se o Agravado,
por carta/AR, para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do CPC. I." Brasília - DF, 02 de dezembro de 2014.
Desembargador ANGELO PASSARELI Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 72
2014 00 2 030898-2
SANDOVAL OLIVEIRA
LUIZ SERGIO PINHEIRO BERNARDO
PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONÇA e outro(s)
MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 3 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710335140 - Procedimento Ordinário
"...Nesse contexto, CONCEDO a antecipação da tutela recursal para que o processo em curso no juízo a quo
tenha regular prosseguimento, sem que a parte agravante recolha as custas iniciais, até o julgamento colegiado do
presente recurso. Comunique-se ao d. Juiz da causa para, inclusive, prestar informações. Dispensada a intimação da
parte agravada, eis que ainda não aperfeiçoada a relação processual. P.R.I.." Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
Num Processo
2014 00 2 030899-9
Relator Des.
SANDOVAL OLIVEIRA
Agravante(s)
PAULO HENRIQUE ABREU OLIVEIRA
Advogado(s)
BARBARA FREITAS NUNES e outro(s)
Agravado(s)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s)
CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO e outro(s)
Origem
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20100112114283 - Monitória
DESPACHO
FLS."Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, com arrimo no art. 557, do Código de
64/65
Processo Civil. Comunique-se ao d. Juiz da causa. Publique-se." Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014. Desembargador
SANDOVAL OLIVEIRA Relator
Num Processo
2014 00 2 030955-9
Relator Des.
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Agravante(s)
G. F. B. rep. por I. L. S. F. B.
Advogado(s)
ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA e outro(s)
Agravado(s)
A. L. V. B.
Advogado(s)
ROSSANA ALVES DE OLIVEIRA PERILLO e outro(s)
Origem
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20140111702708 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68
DESPACHO
FLS."V I S T O S ETC. (...) Nesse contexto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se e
105/109
solicitem-se as informações à MM Juíza prolatora da decisão recorrida. Intime-se o Agravado para os fins estabelecidos
no artigo 527, inciso V, do CPC. Após, encaminhem-se os autos à ínclita Procuradoria de Justiça para, querendo,
manifestar-se. I." Brasília - DF, 01 de dezembro de 2014. Desembargador ANGELO PASSARELI Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 45
2014 00 2 031036-7
SANDOVAL OLIVEIRA
INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA
DANILO DA SILVA PINTO e outro(s)
JOSEFA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20140710369598 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
"Não há nos autos pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se a agravante a requerer a reforma da
decisão agravada. Nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo
de origem, no prazo legal. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões. Publique-se. Intime-se."
Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2009 01 1 058155-0
CARLOS RODRIGUES
CARLOS FUKUDA NOGUEIRA E OUTROS
VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA e outro(s)
COOHABEX HABITACIONAL E AGRONEGOCIOS LTDA
JOÃO PAULO DA SILVA
EDILSON TOMÁS GOMES
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA COOPHSENI
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110581550 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 67867/97 - EXECUCAO DE
SENTENCA, 2010.01.1.146662-0, 2012.01.1.019972-2
DESPACHO FLS. 696 " Compulsando os autos, verifico que os embargantes/apelantes anexaram documentos novos ao processo (666/694)
para demonstrar que o bem imóvel cuja constrição é discutida neste feito foi adjudicado à Associação dos Promitentes
Compradores do Edifício Angra dos Reis - ACEAR. Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, sempre
que uma das partes trouxer documento novo, o Julgador deverá ouvir a parte adversa com vistas à garantia dos
princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e isonomia. Assim tem decidido esta Corte de Justiça:
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